UFPel oferta quatro vagas em concurso para técnico administrativo em educação

[

EDITAL UFPEL nº 6, DE 3 DE MAIO DE 2024

A Universidade Federal de Pelotas – UFPel, por meio da Legalle Concursos, vencedora do Pregão Eletrônico n° 71/2023, torna pública a realização de Concurso Público que visa ao provimento de 04 (quatro) cargos/área de nível D da Categoria de Técnico-Administrativo em Educação de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, conforme os dados que seguem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela empresa Legalle Concursos.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos anexos.

2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e preencher as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição.

2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU): https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, preenchendo obrigatoriamente os campos da forma abaixo indicada, e clicando em “Emitir GRU” ao final:

Unidade Gestora (UG): 154047

Gestão: 15264 – Fundação Universidade Federal de Pelotas

Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas

Código de Recolhimento: 28883-7 – Taxa de inscrição em Concurso Público

Número de Referência: 0062024

Competência: 06/2024

Vencimento: 07/06/2024

CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato)

Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato)

Valor Principal: R$ 70,00

Valor Total: R$ 70,00

2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

2.3.2.1. O candidato deverá anexar na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o Comprovante de Pagamento da GRU para fins de conferência.

2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da taxa foi reconhecido.

2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através da GRU na Área do Candidato.

2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido e/ou no caso de preenchimento da GRU em desacordo com o subitem 2.3.1 ou de modo não previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os cargos deste edital.

2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se necessário.

2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra instituição financeira que não a indicada no item 2.3.2 deste Edital.

2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da referida listagem. Tal recurso deverá ser encaminhado, EXCLUSIVAMENTE, através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de pagamento.

2.7.1. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007 e da Lei Federal n° 13.656/2018.

3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1 deste Edital.

3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo durante o processo de inscrição na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ e anexar a documentação comprobatória.

3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital.

3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico do Consulta Cidadão – Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de inscrição.

3.5. Em caso de solicitação de isenção para candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, onde conste o seu código de identificação.

3.6. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.7. A Legalle Concursos dará ciência, por meio exclusivo da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o resultado da solicitação de isenção de modo individual. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.

3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme os itens 2.3.1 e 2.3.2, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite.

3.9. O não envio da documentação comprobatória implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.

4. DOS CARGOS

4.1. Os cargos contemplados por este Edital, disposto na Tabela a seguir, é vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações.

Cargo

Descrição Resumida das Atribuições

Requisitos para o cargo

Técnico de Laboratório / Área: Alimentos

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Alimentos

Técnico de Tecnologia da Informação

Executar atividades técnicas especializadas de manutenção e de rede de teleprocessamento.

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais ou Curso Técnico em Suporte e Manutenção de Redes de Computadores ou Curso

Técnico em Informática ou Curso Técnico em Telecomunicações ou Curso Técnico em Redes de Computadores. (*) * Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC.

Técnico em Contabilidade

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria, executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade

Técnico em Enfermagem

Prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente, com supervisão do enfermeiro e/ou médico.

Ensino Médio completo + Curso Técnico em Enfermagem

4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos de Técnico de Laboratório / Área: Alimentos, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem será de R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).

4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 1.000,00 (mil reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE (Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição.

5. DAS VAGAS

5.1. A distribuição das vagas por cargo, das vagas de ampla concorrência (AC), das vagas para pessoas com deficiência (PCD), das vagas para cota racial (CR) e a jornada de trabalho, são as estabelecidas conforme a tabela abaixo:

Cargo

Carga Horária (conforme Decreto Federal n° 1.590, de 10/08/1995)

Total de Vagas

AC

CR

PCD

Técnico de Laboratório / Área: Alimentos

40 horas semanais

01

(*)

(*)

(*)

Técnico de Tecnologia da Informação

40 horas semanais

03

(*)

(*)

(*)

Técnico em Contabilidade

40 horas semanais

01

(*)

(*)

(*)

Técnico em Enfermagem

40 horas semanais

03

(*)

(*)

(*)

Totais

08

05

02

01

5.1.1. (*) Do total de 08 (oito) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 01 (uma) para PCD – Pessoa com Deficiência e 02 (duas) vaga para CR – Cota Racial, sendo distribuídas da seguinte forma: o candidato CR melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo; após, o candidato PCD melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo, retornando para o segundo colocado da listagem geral de CR, respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo.

5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação.

5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal nº 9.739/2019, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas por cargo

Número máximo de candidatos aprovados no certame

AC

CR

PCD

Total (AC/CR/PCD)

01

03

01

01

05

03

10

03

01

14

5.3.1. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20% (vinte por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga.

5.3.2. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela do item 5.3, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo.

5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, e será divulgada na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

5.5. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:

a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD;

b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição;

c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste Edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial por Edital, desde que tenham cotistas aprovados e observado o item 10.1.4;

5.6. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens (AC, CR e PCD), serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 12.

5.7. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, observado o disposto no item 5.5.

6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, revogado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

6.1.2. Fica reservado aos candidatos PCD, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 1990.

6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

6.1.3.1. Para este Edital, fica reservada 01 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 08 (oito) vagas ofertadas e assegurada a homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.

6.1.4. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

6.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição durante o período de inscrições, e enviar formulário específico conforme Anexo III deste Edital, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrições, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

6.1.6. À Legalle Concursos reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio do formulário específico.

6.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD, devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato PCD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência.

6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD.

6.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.

6.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no item 6.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional definida pela Legalle Concursos, sendo três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico.

6.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.

6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas aos candidatos PCD.

7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL – CR

7.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

7.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.1.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

7.1.2.1. Para este Edital, fica reservada 02 (duas) vaga para cota racial, para nomeação dentre as 08 (oito) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.

7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado, remetendo-o através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.

7.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

7.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência e, se tiverem pontuação para passar nesta listagem, não será utilizada vaga restrita aos negros, deixando mais uma vaga a esta categoria.

7.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas aos PCD.

7.4. Do Procedimento para fins de Heteroidentificação:

7.4.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

7.4.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto na Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento no Concurso Público.

7.4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

7.4.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes, preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

7.4.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.

7.4.3.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados outrora.

7.4.4. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

7.4.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos negros.

7.4.5.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.

7.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.4.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar-se a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º, Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. (Consulta em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101)

7.4.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso, conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

7.4.6.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 16º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

7.4.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação:

7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.5.3. O recurso deverá ser enviado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.

7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado para o respectivo cargo.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado formulário padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, com data de envio até às 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos.

8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos Públicos, para isso:

a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle Concursos, conforme item 8.1;

b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;

c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;

d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas;

e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;

g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9. DO CONCURSO

9.1. O Concurso será realizado na modalidade de “provas”, nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988.

9.2. Fase única: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo com conteúdo programático disponível no Anexo I deste Edital.

9.2.1. A Prova Objetiva será etapa única aplicada a candidatos inscritos em todos os cargos/vagas deste Edital.

9.2.2. A Prova Objetiva será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções e uma única resposta correta, sendo: 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na tabela abaixo:

Parte

Prova/Assunto

Conteúdo

N° de Questões

N° Mínimo de Acertos

Peso

Pontuação Máxima

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

2

1,0

10,0

Legislação

10

2

1,0

10,0

B

Conhecimentos Específicos / Área

20

10

2,0

40,0

Total

40

24

60,0

9.3. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 20% (vinte por cento) de acertos nas partes de português e legislação da prova, e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de conhecimentos específicos, desde que obtidos, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento (24 acertos) no total da prova.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea “c” do item 5.5 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, AC, CR e PCD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.

10.1.1. Para a nomeação das vagas previstas neste Edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do item 10.1, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que sejam nomeados 05 (cinco) candidatos AC, 02 (dois) CR e 01 (um) PCD, observando a quantidade de vagas previstas por cargo observada a quantidade de vagas previstas por cargo, desde que haja aprovados em todos os cargos, observada a Tabela do item 5.3 deste Edital.

10.1.2. Na inexistência de candidatos CR e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo.

10.1.3. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para o cargo demandado.

10.1.4. À Universidade Federal de Pelotas resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para CR e/ou PCD.

10.1.4.1. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem decrescente, na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o percentual reservado para referida cota, sempre que houver candidatos homologados.

10.1.5. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato cotista CR e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo.

10.2. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, prevista no item 10.1.1, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos negros – LGCN, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste edital e a distribuição da Tabela do item 5.1. Nesse caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4.

10.3. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no item 10.1.2, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos com deficiência – LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste edital e a distribuição da Tabela 5.2 deste edital. Nesse caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4.

10.3.1. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CR.

10.4. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCN e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo. Para tal, será observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação a referida média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCN ou LGCCD.

10.4.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a 100% (cem por cento) quando este obtiver nota superior à média das notas dos respectivos cargos.

10.4.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo.

10.4.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média das notas finais.

10.4.4. A referida ordem de classificação do item 10.4 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes cargos.

10.5. Na aplicação do item 10.4 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos aprovados, consoante item 9.3 deste edital.

10.6. Em caso de empate, após a aplicação do item 10.4, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo.

10.7. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1. A Prova Objetiva ocorrerá na cidade de Pelotas-RS, com data prevista conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital. Será publicizado na página oficial do certame o local de realização das provas com antecedência, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento desta.

11.1.1. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

11.1.2. O fechamento dos portões para acesso dos candidatos será divulgado juntamente aos locais de prova, conforme Cronograma de Execução do Anexo II deste Edital.

11.2. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com antecedência. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de fechamento dos portões.

11.3. Havendo alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

11.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local das provas para fins de justificativa de sua ausência, devendo acompanhar a página do certame e buscar orientações tempestivas à realização de sua prova.

11.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de Pelotas-RS, as provas poderão ser realizadas em outras localidades próximas na região.

11.5. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da realização das provas, o documento impresso de identificação oficial com foto atual e original e em perfeito estado de conservação, que ficará à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova.

11.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados, nem aqueles onde se lê: “não-alfabetizado” ou “infantil”, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.

11.5.1.1. Não poderão ser aceitos documentos digitais, ainda que oficiais, pois não é permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (celulares e smartphones) dentro dos prédios de realização das provas.

11.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, impresso, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.6. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica na cor preta fabricada em material transparente, não lhe sendo permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha, apontador, marca texto e utilizar calculadoras, relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, controle de alarme de carro, ou quaisquer outros equipamentos), além de bonés, toucas, chapéus ou óculos escuros junto ao corpo, sob pena de ser eliminado do certame. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro da embalagem. A Legalle Concursos não fornecerá canetas aos candidatos.

11.6.1. Todos os objetos do item 11.6 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela Legalle Concursos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do prédio/ambiente de provas.

11.6.2. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmos acondicionados nas embalagens da Legalle Concursos, terá sua prova anulada e será ELIMINADO DO CERTAME EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 11.6, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

11.6.3. Para a devida verificação dos casos acima serão utilizados, inclusive, detectores de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será automaticamente eliminado.

11.6.3.1. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá portar atestado médico que explicite este impedimento e comunicar a Legalle Concursos com antecedência para que sejam tomadas as medidas de preservação de sua abordagem, através do e-mail contato@legalleconcursos.com.br.

11.7. A Legalle Concursos não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a prova. Recomenda-se, portanto, que cada candidato leve somente o material permitido à realização da prova.

11.8. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova pois todas as instruções nela constarão.

11.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, em razão de erro no preenchimento.

11.9.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

11.9.2. Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade.

11.9.3. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.

11.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta. O candidato que não entregar seu cartão-resposta ao fiscal terá sua prova zerada.

11.10.1. A entrega do cartão-resposta e saída do candidato do prédio de realização da prova ocorrerá com, no mínimo, 02 (duas) horas após o início da prova.

11.10.1.1. Com relação ao horário para saída do candidato portando a prova, será informado durante as explicações iniciais dos fiscais antes do começo da prova.

11.10.2. Em cada sala de prova, serão convidados 2 (dois) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos envelopes de provas, momento em que será realizada a abertura dos malotes devidamente lacrados. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova.

11.11. A correção da prova será realizada por meio de leitura óptica de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma resposta, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão-resposta.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL

12.1. Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

12.1.1. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

12.1.2. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

12.1.3. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Legislação;

12.1.4. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

12.1.5. Tiver maior idade;

12.1.6. Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;

12.1.7. Obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados na página do certame).

12.2. Para fins de comprovação da função a que se refere o subitem 12.1.6, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.

12.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no item 12.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico (http://candidato.legalleconcursos.com.br/).

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá interpor recurso em relação a todas as publicações (homologação das inscrições, gabaritos, questões de prova, resultado final), exceto os casos descritos no item 13.7, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação.

13.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo em formulário digital diretamente na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

13.3. O recurso é individual com a indicação para cada questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação. Solicitações com mais de uma questão, com preenchimento incompleto ou enviados fora do prazo, serão preliminarmente indeferidos.

13.4. A banca examinadora constitui última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, sendo o resultado divulgado no site do concurso e nos autos do recurso.

13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.6. Na prova objetiva, às questões que eventualmente venham ser anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recursos.

13.7. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação. A solicitação para vistas ao cartão-resposta deve ser realizada através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 12 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990.

15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

a. Ser aprovado neste Concurso Público;

b. Cumprir as determinações deste Edital;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da Lei;

d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Tabela do item 4.1, até a data da investidura no cargo; possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia.

h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

II. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

15.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

16.1. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 15.

16.2. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos mesmos sem comunicação prévia.

16.3. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Federal nº 8.112/1990.

16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel.

16.5. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Aprovados da sua modalidade ou por desistir do Concurso.

16.6. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A Legalle Concursos fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso – inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://legalleconcursos.com.br/, para ciência dos interessados.

17.2. Será eliminado do concurso o candidato que:

a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. Tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e fiscalização, bem como com as autoridades presentes durante a realização das provas.

17.3. Faz parte do presente Edital:

a. Anexo I – Programas de provas;

b. Anexo II – Cronograma de execução;

c. Anexo III – Requerimento de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência;

d. Anexo IV – Autodeclaração de Etnia;

e. Anexo V – Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia de prova.

17.4. O extrato do Edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/.

17.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final e as demais publicações pertinentes. publicada no Diário Oficial da União.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.

17.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da UFPel e da Legalle Concursos, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

17.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

17.9. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto ao site da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/, e contendo a razão devidamente fundamentada para tal.

Comissão de Concursos da Legalle Concursos

ISABELA FERNANDES ANDRADE

Reitora

Anexo I – Programas de Provas

Bibliografia: O candidato deve buscar os itens do Programa da prova em bibliografia pertinente e atualizada na área do concurso.

Parte A – Conhecimentos Gerais

Português

Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais.

Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras.

Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase).

Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Pontuação.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5 a 17); Da Administração Pública (Arts. 37 e 38); Dos Servidores Públicos (Arts. 39 a 41).

Decreto Federal n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal: Dos Crimes contra a Administração Pública: (Arts. 312 a 337-A).

Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação.

Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre Normas de Conduta dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Parte B – Conhecimentos Específicos por Cargo

Técnico de Laboratório / Área: Alimentos

Conhecimentos Básicos: Química e bioquímica de alimentos (água, proteínas, carboidratos, lipídios, fibras, pigmentos e enzimas).

Técnicas Laboratoriais: Conceitos de amostragem, preparação, diluição e padronização de soluções, técnicas de pesagem e separação de misturas. Fundamentos, métodos e técnicas de análise de alimentos

Alimentação, Nutrição e Análise de Alimentos: Alimentação, grupos básicos de alimentos, nutrientes e suas funções, métodos de análises. Fundamentos de procedimentos analíticos. Reagentes e preparo de soluções e meios de cultura. Fundamentos de microbiologia de alimentos. Fundamentos, métodos e técnicas de análise sensorial. Química e bioquímica de alimentos. Resíduos e subprodutos alimentícios.

Tecnologia de Alimentos: Produtos Lácteos. Produtos Vegetais: frutas, hortaliças, grãos, cereais. Bebidas: fermentadas e não fermentadas, fermento destiladas. Produtos cárneos: carnes e derivados. Produtos processados: doces, geleias, desidratados e dentre outros. Tecnologia de embalagens para alimentos.

Análise Sensorial de Alimentos: Condições para degustação, laboratório de análise sensorial, procedimentos para os testes, preparo de amostras para testes utilizados na seleção e treinamento de provadores.

Análise Instrumental de Alimentos: Princípios de cromatografia e espectrofotometria.

Análises Físico-químicas de Alimentos, Água e Bebidas: Composição centesimal de alimentos (proteínas, lipídios, umidade, cinzas, fibras, açucares, pH, acidez, atividade de água, textura, cor, densidade, viscosidade).

Industrialização de Alimentos: Importância da indústria de alimentos, tipos de indústria de alimentos, fases de processamento, beneficiamento, elaboração, preservação, conservação e armazenamento de produtos alimentícios.

Matérias-primas alimentícias: Definição, classificação e composição. Origem animal e vegetal. Processamento de produtos de origem animal e vegetal.

Noções de Microbiologia de Alimentos: Características gerais, meio de cultura, importância em alimentos. Microrganismos e enzimas de utilidade na indústria de alimentos. Alterações de alimentos. Microscopia.

Métodos de Conservação e Armazenamento de Alimentos: Ação direta: branqueamento, tindalização, pasteurização, esterilização, técnicas de radiação. Ação indireta: uso do rio, secagem, adição de elementos, fermentação, osmose, embalagens.

Higiene, Limpeza e Sanitização: Fundamentos de higiene em laboratórios de alimentos, qualidade de material na superfície de contato com alimentos, tecnologia de limpeza, tecnologia de sanitização.

Controle de Qualidade: Definição de qualidade, conceitos de inspeção, garantia de sistemas de gestão de qualidade, normas de qualidade, produto acabado, ponto de vista da aceitação do produto, ponto de vista da obtenção do produto, higiene e segurança alimentar.

Gestão Laboratorial: Conhecimento sobre materiais, vidrarias, utensílios e equipamentos. Secagem e esterilização de material. Armazenamento, separação, tratamento e descarte de resíduos conforme legislação vigente. Segurança e boas práticas laboratoriais. Gestão de resíduos em laboratório. Boas práticas em laboratório químico e microbiológico.

Planejamento e Gestão Agroindústria Alimentícia: Sistemas agroindustriais, conceitos de cadeias agroindustriais, mercados agroindustriais, modelos de gestão agroindustrial. Operações unitárias na indústria de alimentos.

Normas de Segurança: conceito, equipamentos de segurança (EPIs). Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Normas de higiene pessoal.

Técnico de Tecnologia da Informação

Algoritmos e Programação: Construção de algoritmos; estruturas de dados; e paradigmas procedural e orientado a objetos.

Projeto de Banco de Dados: Conceito e arquitetura de banco de dados, modelo entidade-relacionamento (ER) estendido; modelo relacional; e mapeamento entre modelos.

Linguagem SQL: Conceitos, comandos e construções em DDL e DML; PostgreSQL, triggers e stored procedures com PL/PgSQL.

Linguagem de Programação: Conceitos, comandos e integração com bancos de dados em PHP; e conceitos e comandos em Python.

Desenvolvimento de Software: Noções de requisitos e teste de software; frameworks CodeIgniter e Laravel; versionamento de código (GIT); arquitetura de software 3 camadas (modelo MVC) e conceitos gerais e diagramas em UML.

Desenvolvimento para Web: HTML 5; CSS 3; JavaScript (ECMA 6).

Desenvolvimento Mobile: Ionic. 8. Modelos de camadas: OSI e TCP/IP.

Meios Físicos de Transmissão de Dados: Cabeados e não cabeados.

Tipos de Transmissão de Dados: Unicast, multicast e broadcast.

Equipamentos de Redes: Hubs, bridges, switches, roteadores, conversores de mídia.

Comunicação Sem-fio: Padrões da família IEEE 802.11.

Normas de Cabeamento Estruturado: NBR 14565.

Switching: Protocolos STP, LACP, VLAN, tipos de portas (Acesso, Tronco e Híbrida), espelhamento de portas.

Endereçamento: MAC, IPv4 e IPv6.

Roteamento: Estático e dinâmico, protocolos intra (RIP, OSPF).

Protocolos: DHCP, Radius, IPsec, DNS, SNMP, IPv6, ICMP, TCP, UDP, TFTP, FTP, ARP, Telnet, SSH, HTTP, HTTPS.

Segurança: Criptografia, integridade de mensagens, assinaturas digitais, firewall.

Ferramentas de Rede: Ping, traceroute, nslookup, dig, tcpdump, wireshark, ipconfig, ifconfig, netstat, arp, nmap, iperf (as questões envolvendo o uso de ferramentas de rede poderão considerar os seguintes sistemas operacionais: Debian 10, Ubuntu Desktop 18.04 LTS e Windows 10).

Virtualização: Máquinas virtuais (Oracle VirtualBox) e containers (Docker).

Técnico em Contabilidade

Legislação: Lei Federal n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Lei Complementar nº 101/2000 (Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal e dá outras providências). Lei Federal n° 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75); Do Sistema Tributário Nacional (Arts. 145 a 149-C); Das Limitações do Poder de Tributar (Arts. 150 a 152); Dos Impostos da União (153 e 154); Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155); Dos Impostos dos Municípios (Arts. 156 e 156-A); Da Repartição das Receitas Tributárias (Arts. 157 a 162); Das Finanças Públicas: Normas Gerais e Dos Orçamentos (Arts. 163 a 169). Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos). Lei Federal n° 5.172/1966 (Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios); Emenda Constitucional n° 132/2023.

NBC TSP do Setor Público – Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (TSP 1 a 34). Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/

Manuais: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 10ª Edição. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) – 14ª Edição.

Instruções de Procedimentos Contábeis – IPCs (00 a 16). Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/instrucoes-de-pronunciamentos-contabeis-ipcs

Administração Pública: conceitos, natureza e princípios básicos. Organização administrativa: Administração direta e indireta. Controle na administração pública: conceitos e abrangência. Sistema de controle externo. Regras constitucionais sobre controle externo: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tomada e prestação de contas.

Planejamento e Orçamento no Setor Público: Orçamento público, princípios orçamentários e processo orçamentário; Processo de planejamento-orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.

Balanço no Setor Público: Estrutura e análise dos balanços e demonstrações contábeis; Suprimento de fundos; Despesas de exercícios anteriores; Restos a pagar; Dívida ativa.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público: campo de aplicação, objeto, objetivos e usuários. Princípios Fundamentais de Contabilidade; Controle e variações do patrimônio público; Contabilização de atos e fatos contábeis; Receitas e despesas públicas: execução orçamentária e financeira; Ingressos e dispêndios extraorçamentários.

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Básicos: Noções de anatomia e fisiologia humana e alterações anatômicas e sinais vitais. Microbiologia. Parasitologia. Epidemiologia. Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. Atendimento à saúde da criança em sua integridade. Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Recursos de informática.

Necessidades Humanas Básicas: Oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas aos fundamentos de enfermagem.

Preparo e Manuseio de Materiais: Higiene, limpeza, assepsia, desinfecção, esterilização e profilaxia.

Doenças em Geral: Prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes e tratamento.

Administração e Gestão dos Serviços de Saúde: Cuidados e procedimentos gerais desenvolvidos pelo profissional de Enfermagem. Assistência de enfermagem em prevenção e controle de doenças infectocontagiosas. Assistência de enfermagem em pré-natal e puerpério.

Cuidados de Enfermagem: Administração de medicamentos, cálculos e doenças, uso de cateteres, drenos, sondas, feridas, em terapia respiratória, conforto e sinais vitais.

Vacinação: Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde. Programa Nacional de Segurança do paciente. Calendário Nacional de Vacinação.

Assistência e Procedimentos de Enfermagem em Exames: Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente.

Assistência de Enfermagem: Rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como clínica-cirúrgica, urgência e emergência ao paciente crítico.

Farmacologia aplicada à Enfermagem: Cálculo de administração de medicamentos e soluções, bem como suas características e efeitos.

Saúde Pública: Políticas Nacionais de Saúde, Sistema Único de Saúde, Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da atenção básica, funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde, educação em saúde, prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, vigilância e prioridades em saúde, humanização da assistência à saúde, ações e programas de saúde (criança, adolescente, mulher, homem e idoso), ISTs, saúde mental, doenças infectocontagiosas, doenças crônicas comuns na atenção básica, imunizações, prevenção e combate às doenças, direitos do usuário da saúde, segurança do trabalhador em saúde.

Atendimento: Política Nacional de Humanização. Suporte Básico e Avançado de Vida em Pacientes Adultos e Pediátricos. Atendimento Pré-Hospitalar. Suporte Básico e Avançado de Vida no Trauma. Diagnóstico de Enfermagem. Coleta de Exames Laboratoriais. Instrutivo Técnico da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no Sistema Único de Saúde (SUS)

Operacionalização: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

Educação Permanente. Legislação em enfermagem. Legislação básica do SUS.

Atenção Básica: Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Portaria n° 2.436/2017 do Ministério da Saúde (Política Nacional de Atenção Básica).

Indicadores Previne Brasil: Normas Técnicas n° 13/2022, n° 14/2022, n° 15/2022, n° 16/2022, n° 18/2022, n° 22/2022 e n° 23/2022 do Ministério da Saúde.

Doenças de Notificação Compulsória: Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, e atualizações.

Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Saúde (Arts. 196 a 200); Lei Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica da Saúde).

Normas de Segurança: Conceito, equipamentos de segurança (EPIs). Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Normas de higiene pessoal.

Anexo II – Cronograma de Execução

Descrição

Data / Período

Período de inscrições

06/05 a 06/06/2024

Último dia para pagamento da Inscrição

07/06/2024

Período de Solicitação de Isenção da Taxa

06 a 17/05/2024

Data provável para o resultado dos Pedidos de Isenção

20/05/2024

Período de Pedido de Atendimento Diferenciado

06/05 a 06/06/2024

Data provável do resultado dos Pedidos de Atendimento Diferenciado

12/06/2024

Divulgação da lista preliminar de inscritos

12/06/2024

Período de Interposição de Recursos referentes à Lista Preliminar de Inscritos

13 a 15/06/2024

Divulgação da Lista Oficial de Inscritos

17/06/2024

Divulgação dos locais de prova

17/06/2024

Data da Prova Objetiva

07/07/2024

Divulgação do Gabarito Preliminar

08/07/2024

Período de Interposição de Recursos de Questões da Prova

09 a 11/07/2024

Divulgação do Gabarito Definitivo e das Notas Preliminares

23/07/2024

Período de Interposição de Recursos referentes às Notas Preliminares

24 a 26/07/2024

Convocação dos candidatos para heteroidentificação e PCDs para análise Biopsicossocial

29/07/2024

Realização da heteroidentificação e/ou análise biopsicossocial (previsão)

06/08/2024

Divulgação do Resultado da Heteroidentificação e Biopsicossocial

08/08/2024

Período de recursos (Heteroidentificação e Biopsicossocial)

09 a 12/08/2024

Divulgação do Resultado final do certame (previsão)

14/08/2024

Período de interposição de Recursos contra o resultado final

15 a 17/08/2024

Encaminhamento do processo para Nomeações

20/08/2024

Anexo III – Requerimento de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência

Eu, _______________________________________________________, CPF:_____________________, candidato ao cargo de _____________________________________________________, venho requerer: a reserva de vaga para pessoa com deficiência, prevista na Lei Federal n° 8.112/90, e pelo Decreto Federal n° 3.298/99. Descrição detalhada da deficiência, bem como seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças):

_________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade.

Data: ____/____/_________

____________________________________________

Assinatura do Candidato ou Responsável

Anexo IV – Autodeclaração de Etnia

Eu, __________________________________________________________________________, abaixo assinado, candidato ao cargo de _____________________________________________________, de nacionalidade ________________________, nascido em ____/____/________, no município de ____________________________________________________________, Estado ________, filho de ________________________________________________________________________ e de __________________________________________________________________________, estado civil _______________________________________________, residente e domiciliado à _____________________________________________________________________________, CEP _________________, portador de cédula de RG n° _________________________________, expedida em ____/____/________, órgão expedidor ____________________________, sob as penas da lei, me autodeclaro negro (pretos e pardos). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

* O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Data: ____/____/_________

____________________________________________

Assinatura do Candidato ou Responsável

Anexo V – Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia de prova

Eu, _______________________________________________________________________, Inscrição n° __________, RG n° _____________________, CPF n° __________________________, candidato ao cargo de ______________________________________________________________, venho requerer o atendimento diferenciado abaixo descrito, em conformidade com o atestado médico que será anexado ao requerimento.

Descrição do tipo de atendimento diferenciado solicitado:

( ) Local para amamentação.

( ) Auxílio de fiscal para leitura (Ledor).

( ) Prova ampliada com fonte em tamanho 18.

( ) Prova super ampliada com fonte em tamanho 24.

( ) Intérprete de Libras.

( ) Cartão-resposta ampliado.

( ) Sala em local de fácil acesso (dificuldade de locomoção).

( ) Auxílio de fiscal para transcrever as respostas das questões para o cartão-resposta (Transcritor).

( ) Uso de aparelho auditivo.

( ) Mesa e cadeira separada.

( ) Outro. Especificar detalhadamente: _____________________________________________________

_________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso, se averiguado fraude ou inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.

Obs. Anexar os documentos médicos que comprovem a necessidade de atendimento diferenciado, citado acima, e enviar na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

Data: ____/____/________

____________________________________________

Assinatura do Candidato ou Responsável

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.