O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de limpeza urbana a indenizar um mecânico chamado de corno e vítima de agressões físicas.
A decisão manteve julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal no processo em que um mecânico de caminhões coletores de lixo pede indenização por danos morais.
O ex-empregado alegou que, durante o contrato de trabalho, que durou de 2015 a 2017, era habitualmente agredido com chutes e tapas pelo chefe, na frente de seus colegas.
Com base nas testemunhas ouvidas no processo, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, concluiu que há elementos suficientes para demonstrar o constrangimento imposto ao reclamante, que era submetido a situações humilhantes.
Uma das testemunhas disse ter presenciado o chefe dando chutes e tapas na cabeça do mecânico e que o superior tratava o mecânico por palavrões e o chamava de corno.
Carlos Newton reconheceu que situações desse tipo geraram danos aos direitos da personalidade do trabalhador e que o empregado, movido pelo medo de perder o emprego, submete-se a toda sorte de expedientes patronais.
Para o desembargador, a situação de humilhação perpetrada pelo empregador, diante do poder econômico que tinha sobre o empregado restou suficientemente comprovada e deve ser combatida.
A decisão, da Segunda Turma do TRT-RN, foi por unanimidade, mas em audiência realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejuscs-Mar), pelo juiz Alisson Almeida de Lucena, o mecânico e a empresa chegaram a um acordo.
A empresa comprometeu-se a pagar R$ 33,7 mil, a título de indenização por dano morais e outras verbas trabalhistas.
Fonte: TRT 21