Veja o resultado final do 12º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar

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EDITAL DE 13 DE JANEIRO DE 2023

RESULTADO FINAL (APÓS APRECIAÇÃO DE RECURSOS)

12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos artigos 87 e 88 da Resolução nº 107/CSMPM, de 16/10/2019, e, ainda, o disposto no art. 5º do Edital de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU, Seção 3, em 19/12/2022, resolve:

Art. 1º Tornar público que a Comissão do 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar, apreciando os recursos interpostos contra o Resultado da Avaliação dos Títulos no certame, decidiu, por unanimidade dos participantes na respectiva sessão, acompanhando as fundamentações e voto do relator, prover parcialmente ao recurso do candidato Milord José Guimarães Silva, inscrição 15432, e negar provimento ao recurso interposto pela candidata Fernanda Machado Lopes, inscrição 16835. As razões da apreciação dos recursos podem ser acessadas, respectivamente, na página do candidato, no endereço eletrônico: https://www.mpm.mp.br/12cpjm/.

Art. 2º Divulgar o Resultado Final do Concurso, após a apreciação dos recursos a que se refere este Edital, contemplando a relação dos candidatos aprovados, médias e notas, e a respectiva ordem de classificação, consoante o Anexo I (todos os candidatos aprovados) e Anexo II (candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas negras).

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

ANEXO I

LISTA GERAL COM TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS, COM MÉDIAS E NOTAS, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Inscr.

Candidato

Provas

Escritas

Provas

Orais

Prova

Prática

Títulos

Média

Classif.

Classif.

16148

LEONARDO JUCÁ PIRES DE SÁ*

76,95

90,71

45,81

38,00

83,14

17331

CÁSSIO DOS SANTOS ARAUJO

74,47

89,25

44,56

39,00

81,29

15338

FERNANDO TEÓFILO CAMPOS

75,59

86,58

46,18

25,00

79,54

17731

RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA

73,76

88,90

45,18

16,00

78,55

15669

CRISTIANE PEREIRA MACHADO

74,26

85,30

44,12

27,00

78,36

18277

DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS

72,17

85,95

46,00

14,00

76,46

15309

MURILO ANTONIO DOS SANTOS

70,44

87,08

45,18

17,00

76,27

15432

MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA

69,66

84,67

44,40

15,00

74,63

17235

VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA

69,10

85,50

46,36

12,00

74,58

15138

LUCIANO LEITE PEREIRA

69,63

79,49

41,62

32,00

73,97

10º

17146

VINICIUS YSCANDAR DE CARVALHO

70,04

78,34

42,50

29,00

73,50

11º

16765

RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA

64,81

82,91

45,81

27,00

72,85

12º

16835

FERNANDA MACHADO LOPES

67,54

82,15

44,25

14,00

72,45

13º

17704

FABIANO MATTOS DE MELO

65,41

83,06

46,06

16,00

72,13

14º

15002

JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA*

66,43

78,21

43,37

25,00

71,33

15º

15266

FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES

68,07

75,07

42,56

30,00

71,31

16º

18754

LUCIANO DOS REIS SILVA PEREIRA BARBOSA

66,18

79,66

44,18

4,00

69,77

17º

16427

MARCELO FELIPE MAIA HOR-MEYLL ALVARES

64,70

75,04

43,75

3,00

67,04

18º

*sub judice (por determinação judicial, os candidatos nessa condição tiveram seus recursos administrativos, no que se refere às questões 2 e 3 da prova discursiva (Grupo I), reapreciados pela Comissão Examinadora, resultando em suas aprovações, conforme o Edital de 7 de dezembro de 2022, publicado no DOU, Seção 3, em 9/12/2022, o Edital de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU, Seção 3, em 19/12/2022, e este Edital).

Total de candidatos aprovados: 18

ANEXO II

LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS, COM MÉDIAS E NOTAS, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Inscr.

Candidato

Provas

Escritas

Provas

Orais

Prova

Prática

Títulos

Média

Classif.

Classif.

Lista Geral

Classif.

15138

LUCIANO LEITE PEREIRA

69,63

79,49

41,62

32,00

73,97

10º

17704

FABIANO MATTOS DE MELO

65,41

83,06

46,06

16,00

72,13

14º

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme o art. 95 da Resolução 107/CSMPM, de 16/10/2019.

Com informações do Diário Oficial da União

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