Min. da Saúde realiza seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde

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EDITAL Nº1/2022SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-Saúde-2022/2023)

PET-Saúde: Gestão e Assistência

O Ministério da Saúde (MS), por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso das competências delimitadas nos arts. 44 e 45 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando os termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; da Portaria Interministerial nº 421, de 3 de março de 2010; da Portaria Interministerial nº 422, de 3 de março de 2010; da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, Anexo XL; da Portaria Interministerial nº 1.127, de 4 de agosto de 2015; da Portaria nº 1.858, de 28 de julho de 2020; e da Portaria de Consolidação nº 1, de 4 de março de 2021, convida as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e Distrital e as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos a submeterem projetos, com vistas à seleção desses, para participarem do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Gestão e Assistência-2022/2023), na forma disciplinada por este edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este edital e seus anexos, os quais serão disponibilizados no endereço virtual www.gov.br/saude/pet-saude, bem como pelos normativos indicados no preâmbulo:

ANEXO I – Termo de Compromisso

ANEXO II – Instrumento de Avaliação

1.2. O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 10ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver:

1.2.1. Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de promover a preparação de futuros profissionais da saúde para atuação colaborativa em eixos vinculados à gestão em saúde e assistência à saúde;

1.2.2. Ações de gestão e de assistência, em todos os níveis de Atenção à Saúde, contemplando a integração entre eles para qualificação dos profissionais e obtenção de respostas mais efetivas. O foco das ações deverá dar-se em iniciativas que possam promover estratégias de formação em saúde e que sejam capazes de desenvolver práticas profissionais para atuação no trabalho em equipe, com ênfase em ações de educação em saúde direcionadas para os atuais contextos e para as necessidades do SUS; e

1.2.3. Mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), considerando-se aspectos para a qualificação de recursos humanos em saúde diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com estratégias alinhadas à integração entre alunos, profissionais e comunidades para aperfeiçoamento da gestão em saúde e assistência à saúde.

1.3. Os projetos deverão contemplar um conjunto de ações com propostas que privilegiem o processo de integração ensino-serviço-comunidade, bem como iniciativas para o desenvolvimento da docência e preceptoria, em consonância com os eixos estabelecidos neste edital.

1.4. Os projetos deverão atuar como pontos de fomento e organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuam para fortalecer mudanças na formação dos alunos, em consonância com as complexas necessidades em saúde requeridas ao SUS, com explícito enfoque em atividades que promovam resultados para a preparação de futuros profissionais, assim como para a promoção da saúde, para a prevenção de riscos e de doenças e para a reabilitação dos agravos na saúde, com a finalidade de oportunizar iniciativas de formação voltadas para a atuação direcionada aos eixos, conforme item 3 deste edital.

1.5. Os projetos deverão contemplar ações por um período de 12 (doze) meses, a partir do início da execução das atividades, condicionado à validação do cadastro de todos os participantes nos termos deste edital:

1.5.1. Entende-se por validação do cadastro o preenchimento completo das informações de todos os participantes. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas.

2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

2.1. Poderão participar do presente processo de seleção:

2.1.1. Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e Distrital, em conjunto com IES públicas ou privadas sem fins lucrativos (que desenvolvam atividade curricular, em serviços de saúde, atestada pelo respectivo gestor municipal, estadual ou federal ao qual se vincular o serviço), que ofereçam cursos de graduação na área da saúde estabelecidos conforme a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e cursos de graduação em Saúde Coletiva, autorizados pelo MEC.

2.1.1.1. As IES privadas sem fins lucrativos devem comprovar que atendem ao requisito estabelecido no art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Portaria Interministerial nº 421, de 3 de março de 2010.

2.2. Somente serão analisados projetos que atendam aos seguintes requisitos:

2.2.1. Conter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) grupos de aprendizagem tutorial, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Interministerial nº 422, de 2010;

2.2.2. Contemplar a participação mínima de 3 (três) cursos de graduação na área da saúde distintos;

2.2.3. Propor o desenvolvimento de ações estruturadas nos dois eixos preestabelecidos conforme item 3 deste edital; e

2.2.4. Atender aos critérios e requisitos deste edital e das normativas que regem o Programa PET-Saúde.

2.3. Os projetos devem prever a realização de atividades com o envolvimento dos mais diversos profissionais de serviços de saúde, de todos os níveis de Atenção à Saúde.

2.4. Para a validação dos cadastros dos participantes, serão considerados apenas aqueles efetuados com o preenchimento completo das informações contidas em endereço virtual disponível no link https://petsaude.saude.gov.br.

3. DA ORGANIZAÇÃO DOS EIXOS

3.1. As atividades serão estruturadas em dois eixos de atuação, que podem ser desenvolvidos em todos os níveis de complexidade da Atenção à Saúde:

3.1.1. Eixo da Gestão em Saúde: Pretende-se:

3.1.1.1. Desenvolver competências e habilidades que contribuam e colaborem com a gestão das políticas de saúde; a estrutura e a organização da rede de Atenção à Saúde; a regulação em saúde e a organização da sociedade civil, em uma perspectiva generalista, humanista, crítica e reflexiva, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania; e

3.1.1.2. Desenvolver projetos que contemplem os seguintes temas: Gestão do Trabalho em Saúde; Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; Modelos de Atenção à Saúde; Redes de Atenção à Saúde; Ensino na Saúde; Gestão das Práticas de Educação em Saúde; Economia da Saúde; Avaliação Econômica em Saúde; Gestão de Custos em Instituições de Saúde; Judicialização da Saúde sob o Enfoque da Evidência Científica; Avaliação e Monitoramento em Saúde; Organização de Serviços de Saúde e Mudanças no Modelo de Atenção à Saúde; Novas Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde; Disponibilidade e Oferta de Serviços (equipamentos/insumos/medicamentos); Infraestrutura (estrutura física/recursos físicos/recursos humanos/integração ensino-saúde); Epidemiologia; e Iniciativas de Atenção à Saúde, de Gestão em Saúde e de Educação em Saúde Voltadas para a Pandemia de Covid-19, nos três níveis de Atenção à Saúde.

3.1.2. Eixo da Assistência à Saúde: Pretende-se:

3.1.2.1. Desenvolver competências e habilidades que possibilitem aos alunos atuar nos diversos cenários de prática, no contexto de articulação ensino-serviço, buscando o aprendizado, bem como a aquisição de competências e habilidades específicas da atividade profissional e da vivência da prática previstas na contextualização curricular. Essa atividade objetiva o desenvolvimento dos alunos para a formação e para o trabalho em conformidade com os projetos pedagógicos dos cursos, com práticas efetivas, e deve levar em conta as habilidades, as competências e os conteúdos requeridos do perfil do aluno para o futuro exercício profissional; e

3.1.2.2. Desenvolver projetos que contemplem os seguintes temas: Vigilância em Saúde e Promoção da Saúde; Procedimentos na Atenção Primária à Saúde; Atenção Domiciliar do SUS; Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar do SUS; Segurança do Paciente; Urgência e Emergência do SUS; Os Cuidados com a Saúde Mental; As Doenças Crônicas; Atenção às Demandas e aos Procedimentos Eletivos; e Iniciativas de Atenção à Saúde, de Gestão em Saúde e de Educação em Saúde Voltadas para a Pandemia de Covid-19, nos três níveis de Atenção à Saúde.

4. DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE APRENDIZAGEM TUTORIAL

4.1. Os grupos de aprendizagem tutorial do projeto devem estar direcionados ao estímulo do desenvolvimento do trabalho em equipe, devendo também demonstrar capacidade de promover mudanças nos processos de atenção, gestão e educação em saúde, com vistas a qualificar a assistência aos usuários do SUS.

4.2. Cada grupo de aprendizagem tutorial deverá ser composto por alunos e docentes de diferentes cursos de graduação na saúde, conforme dispõe o subitem 2.1.1, e por profissionais com graduação na área da saúde, com atuação na atenção e na gestão do SUS, observando-se as proporções indicadas no subitem 4.3.1 deste edital e as especificidades para a composição de cada eixo.

4.3. A composição dos grupos de aprendizagem tutorial de que trata o subitem 2.2.1 deverá atender às seguintes regras:

4.3.1. Cada grupo de aprendizagem tutorial deverá ser composto por 12 (doze) bolsistas, assim distribuídos:

a) Tutor: 2 (dois) docentes com formação na área da saúde vinculados à Instituição de Ensino Superior, sendo 1 (um) coordenador de grupo de aprendizagem tutorial;

b) Preceptor: 2 (dois) profissionais com graduação na área da saúde vinculados ao serviço de saúde do SUS; e

c) Alunos de graduação na área da saúde: 8 (oito) bolsistas.

4.4. Cada projeto deverá contemplar no mínimo um grupo de aprendizagem tutorial para cada eixo estabelecido para esta edição do Programa PET-Saúde, sendo necessária uma distribuição proporcional da quantidade de grupos por eixo.

4.5. Os grupos de aprendizagem tutorial relacionados ao eixo da gestão em saúde deverão contemplar a participação mínima de 3 (três) cursos distintos da área da saúde.

4.6. Os grupos de aprendizagem tutorial com atividades relacionadas ao eixo da assistência à saúde deverão contemplar a participação de 2 (dois) cursos distintos da área da saúde:

4.6.1. Nos grupos de aprendizagem tutorial com atividades relacionadas ao eixo da assistência à saúde, cada preceptor será responsável pelo acompanhamento de 4 (quatro) alunos do mesmo curso de graduação na área da saúde, o qual deve ser compatível com a sua categoria profissional; e

4.6.2. Na composição dos grupos de aprendizagem tutorial relacionados ao eixo da assistência à saúde, os alunos deverão estar regulares, com matrículas ativas, e nos dois últimos anos do curso de graduação na área da saúde.

4.7. Os preceptores do mesmo grupo tutorial de aprendizagem para cada eixo estabelecido deverão ser profissionais de diferentes graduações na área da saúde.

4.8. Os projetos poderão contemplar a participação/seleção de alunos, docentes e profissionais da saúde na condição de voluntários (não bolsistas) nos grupos de aprendizagem tutorial.

4.9. No caso de impossibilidade de continuidade do aluno com perfil bolsista, o aluno voluntário poderá ocupar essa vaga, passando de voluntário para bolsista.

4.10. Os órgãos e as Instituições proponentes promoverão processo, com critérios objetivos, para selecionar seus tutores, preceptores e alunos, atendendo ao princípio da moralidade e impessoalidade e considerando as diretrizes deste edital, bem como o disposto no § 3º do art. 7º da Portaria Interministerial nº 421, de 2010, e nos arts. 7º e 8º da Portaria Interministerial nº 422, de 2010:

4.10.1. A seleção dos tutores, preceptores e alunos deverá ocorrer após a publicação, no Diário Oficial da União, da relação definitiva de projetos aprovados; e

4.10.2. Os coordenadores de projeto deverão enviar a relação nominal de todos os participantes selecionados por meio do endereço eletrônico petsaude@saude.gov.br e cadastrá-los no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIGPET-Saúde), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do início das atividades do projeto.

4.11. Os preceptores deverão ser profissionais com graduação em saúde, vinculados à gestão ou à atenção do SUS e selecionados pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS e envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.

4.12. Os tutores deverão ser docentes de graduação em saúde que estejam em pleno exercício da docência, que estejam envolvidos com processos de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade e que sejam selecionados por meio de processo seletivo definido pela IES.

4.13. Poderão participar como alunos bolsistas do PET-Saúde aqueles regularmente matriculados em cursos de graduação na área da saúde autorizados pelo MEC. Esses alunos deverão ser selecionados por meio de processo seletivo definido pela IES.

4.14. Cada projeto aprovado deverá ter um coordenador com graduação na área da saúde indicado pela Secretaria de Saúde, o qual será responsável por organizar e distribuir as atividades gerais do projeto e fomentar a integração entre os grupos de aprendizagem tutorial e as atividades propostas por eles.

5. DOS PERFIS E DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES

5.1. Secretaria de Saúde

5.1.1. Compete ao gestor:

5.1.1.1. Indicar o coordenador do projeto;

5.1.1.2. Selecionar e indicar nomes dos preceptores nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº 422, de 2010;

5.1.1.3. Manter atualizados os dados pessoais dos preceptores bolsistas participantes do programa, no Ministério da Saúde e no SIGPET-Saúde, por meio do coordenador dos projetos selecionados;

5.1.1.4. Implementar e manter um espaço de gestão colegiada, com foco na reorientação da formação para o SUS, envolvendo representantes de todos os atores do projeto e também contribuir para os processos de acompanhamento e monitoramento do projeto a serem realizados pelo Ministério da Saúde;

5.1.1.5. Atestar mensalmente a folha de pagamento juntamente com o coordenador do projeto aprovado;

5.1.1.6. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) aos participantes no campo de prática;

5.1.1.7. Assegurar aos participantes sob sua responsabilidade as garantias instituídas no vínculo pré-constituído, com base nas legislações que as resguardam; e

5.1.1.8. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.2. Instituição de Ensino Superior

5.2.1. Compete à IES:

5.2.1.1. Elaborar o projeto conjuntamente com a Secretaria de Saúde;

5.2.1.2. Selecionar os tutores acadêmicos e os alunos participantes nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 2010;

5.2.1.3. Manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos tutores e alunos bolsistas e não bolsistas participantes do programa, no Ministério da Saúde e no SIGPET-Saúde, por meio do coordenador dos projetos selecionados;

5.2.1.4. Assegurar aos participantes sob sua responsabilidade as garantias instituídas no vínculo pré-constituído, com base nas legislações que as resguardam; e

5.2.1.5. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.3. Coordenador do projeto: profissional de nível superior que tenha formação na área da saúde e que seja pertencente ao serviço de saúde do SUS ou à IES. Deverá ser indicado pelo gestor da Secretaria de Saúde e ser coordenador de um único projeto.

5.3.1. Compete ao coordenador do projeto:

5.3.1.1. Submeter o projeto ao endereço virtual https://petsaude.saude.gov.br, disponibilizado pelo Ministério da Saúde;

5.3.1.2. Organizar e distribuir as atividades gerais do projeto e fomentar a integração dos grupos de aprendizagem tutorial e das atividades propostas por eles;

5.3.1.3. Acompanhar a frequência dos alunos por meio dos registros (diários) repassados pelos preceptores;

5.3.1.4. Monitorar a frequência dos tutores, preceptores e coordenadores de grupo de aprendizagem tutorial;

5.3.1.5. Manter atualizados os dados pessoais e bancários dos bolsistas participantes do programa no SIGPET-Saúde;

5.3.1.6. Autorizar mensalmente a folha de pagamento no sistema SIGPET-Saúde e assinar a folha conjuntamente com o gestor ao qual está vinculado;

5.3.1.7. Emitir as declarações e os certificados pelo sistema SIGPET-Saúde; e

5.3.1.8. Preencher formulários e relatórios a serem enviados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.4. Coordenador do grupo de aprendizagem tutorial/tutor: docente de graduação de nível superior com formação na área da saúde que esteja em pleno exercício da docência, que esteja vinculado à IES integrante do PET-Saúde e que ocupe apenas um grupo de aprendizagem tutorial.

5.4.1. Compete ao coordenador de grupo de aprendizagem tutorial:

5.4.1.1. Coordenar as atividades de planejamento, gerenciamento e monitoramento das ações, cuja responsabilidade é compartilhada com o tutor e o preceptor, e garantir a execução das propostas elaboradas e o registro das ações desenvolvidas;

5.4.1.2. Orientar o planejamento das atividades do grupo de aprendizagem tutorial juntamente com os demais participantes, podendo ocupar apenas um grupo;

5.4.1.3. Acompanhar a frequência dos alunos por meio dos registros (diários) repassados pelos preceptores e acompanhar a frequência dos tutores e dos preceptores; e

5.4.1.4. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.5. Tutor: docente de graduação de nível superior com formação na área da saúde que esteja em pleno exercício da docência, que esteja vinculado à IES integrante do PET-Saúde e que ocupe apenas um grupo de aprendizagem tutorial.

5.5.1. Compete ao tutor:

5.5.1.1. Orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde;

5.5.1.2. Praticar a supervisão docente-assistencial, exercida em campo, dos profissionais da saúde e/ou alunos do projeto como parte de sua atividade universitária, sem detrimento de outras atividades que já realiza;

5.5.1.3. Realizar o registro diário da frequência e das atividades executadas bem como o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; e

5.5.1.4. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.6. Preceptor: profissional de nível superior com formação na área da saúde que pertença aos serviços de saúde e que realize orientação em serviço a alunos participantes do programa. Deve ocupar apenas um grupo de aprendizagem tutorial.

5.6.1. Compete ao preceptor:

5.6.1.1. Orientar os alunos de graduação na área da saúde das IES integrantes do PET-Saúde, como parte das atividades inerentes ao serviço de saúde ao qual ele seja vinculado;

5.6.1.2. Exercer atividades de supervisão por núcleo específico de atuação ou de especialidade profissional e por campo de prática, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo;

5.6.1.3. Realizar o registro diário (frequência dos alunos) e o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; e

5.6.1.4. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.7. Aluno: discente de nível superior de formação na área da saúde regularmente matriculado em IES integrante do PET-Saúde. Deve ocupar um único grupo de aprendizagem tutorial.

5.7.1. Compete ao aluno:

5.7.1.1. Exercer práticas e vivências na realidade do trabalho em saúde e produzir conhecimento relevante em áreas prioritárias na produção da saúde, como na gestão em saúde e na assistência à saúde;

5.7.1.2. Participar de todas as atividades programadas;

5.7.1.3. Participar, durante a sua permanência no PET-Saúde, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

5.7.1.4. Manter bom rendimento no curso de graduação;

5.7.1.5. Publicar ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos de natureza científica, individualmente ou em grupo, fazendo referência ao PET-Saúde nas publicações e nos trabalhos apresentados;

5.7.1.6. Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET-Saúde aprovado pelos Ministérios da Saúde e da Educação; e

5.7.1.7. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.8. Ministério da Saúde

5.8.1. Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade técnico-administrativa pela execução do PET-Saúde.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

6.1. Deverá ser elaborado pela IES e pela Secretaria de Saúde, de forma conjunta, o projeto para participação desta edição do Programa PET-Saúde. O projeto deverá contemplar o eixo da gestão em saúde, conforme dispõe o subitem 3.1.1, e o eixo da assistência à saúde, conforme dispõe o subitem 3.1.2.

6.2. A submissão do projeto dar-se-á por meio do preenchimento de formulário eletrônico – que deverá ser realizado pelo coordenador de projeto – disponibilizado exclusivamente no endereço https://petsaude.saude.gov.br, no período de 24 de janeiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2022, até as 23h59 (horário de Brasília), e do envio do Termo de Compromisso – Anexo I – devidamente preenchido e assinado pelos representantes da Secretaria de Saúde e da IES proponente.

6.3. Nos termos deste edital, serão considerados os gestores locais do SUS os Secretários de Saúde em exercício do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

6.4. É de inteira responsabilidade dos órgãos e das Instituições proponentes a observação, bem como as respectivas alterações, no endereço virtual www.gov.br/saude/pet-saude, do cronograma de prazos e atividades e dos projetos selecionados.

6.5. As Instituições e os órgãos proponentes que não atendam aos critérios e aos requisitos deste edital e das normativas que regem o Programa PET-Saúde serão desclassificados.

6.6. O preenchimento, no endereço virtual, do formulário eletrônico com as informações do projeto vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte dos proponentes com todas as condições, normas publicadas e exigências estabelecidas e previstas neste edital.

6.7. Reputa-se confirmada a participação no processo de seleção de que trata este edital com a mensagem de êxito informada após o preenchimento da proposta no endereço virtual de inscrição.

6.8. A seleção será realizada por Comissão Técnica integrada por representantes designados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação.

6.9. Na avaliação dos projetos pela Comissão Técnica, serão considerados os critérios para apresentação, elaboração e seleção dos projetos segundo as normas deste edital, conforme valoração de pesos e pontos constante do Anexo II.

6.10. A seleção dos projetos dar-se-á por ordem decrescente de pontuação, em quantitativo até o limite dos recursos orçamentários disponíveis, observando-se o subitem 6.13.

6.11. Os projetos precisam demonstrar que contemplam os seguintes requisitos:

6.11.1. Atender aos compromissos obrigatórios descritos no item 7;

6.11.2. Propor atividades a serem desenvolvidas que atendam às temáticas apresentadas por eixo, conforme item 3 deste edital;

6.11.3. Formular estratégias e mecanismos de incorporação das atividades propostas no cotidiano das Instituições e dos órgãos proponentes;

6.11.4. Estabelecer iniciativas para os grupos de aprendizagem tutorial do PET-Saúde alinhadas com as políticas indutoras de educação na saúde – como a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e as diretrizes para a sua implementação -, outras ações e outros programas da SGTES/MS, assim como outras políticas e prioridades do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;

6.11.5. Apresentar estratégias de avaliação e de sustentabilidade do projeto;

6.11.6. Prever estratégias para estimular a participação de alunos dos mais diversos cursos da área da saúde, docentes e profissionais da saúde envolvidos na proposta, assegurando que todos os cursos e serviços possam participar das ações de fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade, o qual é pautado nos princípios da educação e do trabalho interprofissional em saúde; e

6.11.7. Apresentar medidas para efetivação do processo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou de mecanismos de contratualização congêneres, ou apresentar os planos de atividades e de monitoramento do COAPES, quando já firmado.

6.12. Na execução do projeto, deverá ser contemplada a participação/seleção de alunos, docentes e profissionais da saúde na condição de voluntários (não bolsistas), de forma a garantir a maior participação possível dos mais diversos cursos e das profissões da área da saúde; no entanto, eles não receberão bolsas, fazendo jus apenas ao certificado/à declaração de participação.

6.13. Em decorrência do processo de análise e avaliação dos projetos apresentados ao Ministério da Saúde, considerando-se os recursos orçamentários disponíveis, o número de projetos selecionados dependerá da composição dos grupos, conforme disposto nos termos do subitem 2.2.1.

6.14. A lista dos projetos inscritos no processo seletivo será disponibilizada no endereço virtual www.gov.br/saude/pet-saude a partir de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições.

6.15. O resultado preliminar dos projetos selecionados será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço virtual www.gov.br/saude/pet-saude, conforme cronograma de prazos e atividades, como dispõe o subitem 6.4.

7. DOS COMPROMISSOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

7.1. Os participantes do projeto deverão:

7.1.1. Atender à solicitação das entregas, as quais serão previamente notificadas pelo Ministério da Saúde a todos os responsáveis, por meio do preenchimento de formulários, de relatórios, de enquetes, entre outros, que serão enviados, por meio de link, aos endereços eletrônicos dos participantes. As informações prestadas serão utilizadas para monitoramento e avaliação desta edição do programa;

7.1.2. Participar de pesquisas de monitoramento e avaliação do programa realizadas pelo Ministério da Saúde;

7.1.3. Apresentar relatórios parciais (entregas) e, no término do projeto, relatório final dos 12 (doze) meses de execução, o qual deve conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras descritas por este edital; e

7.1.4. Dedicar ao projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, que serão monitoradas pelos coordenadores dos projetos e dos grupos de aprendizagem tutorial.

8. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

8.1. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados, conjuntamente, pelas Secretarias de Saúde e pelas IES.

8.2. Cada proponente deverá apresentar um único projeto por campus universitário:

8.2.1. Caso o projeto envolva mais de 1 (um) ente federativo e/ou mais de 1 (uma) IES, o Termo de Compromisso, constante do Anexo I, deverá ser assinado por todos os dirigentes das Instituições e dos gestores envolvidos;

8.2.2. Caso a IES tenha mais de 1 (um) campus no mesmo município, deverá ser apresentado um único projeto;

8.2.3. Caso a IES tenha campi em municípios diferentes, podem ser apresentados diferentes projetos pela Instituição;

8.2.4. As regiões administrativas do Distrito Federal terão as mesmas prerrogativas dos municípios, conforme subitem 8.2.3.

8.3. As propostas dos projetos deverão ser cadastradas no sistema disponibilizado no endereço virtual https://petsaude.saude.gov.br.

8.4. Os projetos submetidos serão analisados por Comissão Técnica, por meio de instrumento de avaliação, conforme Anexo II.

9. DOS VALORES E REPASSES DAS BOLSAS

9.1. Os valores das bolsas para alunos do “PET-Saúde: Gestão e Assistência” terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

9.2. Os valores das bolsas para tutor e preceptor do “PET-Saúde: Gestão e Assistência” terão como referência as bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível CNPq ATP “A”, em conformidade com a RN-016/2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

9.3. Os valores das bolsas para coordenadores de projeto e de grupo de aprendizagem tutorial do “PET-Saúde: Gestão e Assistência” terão como referência as bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível CNPq DTI “C”, em conformidade com a RN-016/2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

9.4. Os projetos selecionados poderão ter o número de grupos de aprendizagem tutorial propostos ajustado, considerando-se os critérios de seleção e o orçamento previsto para este edital.

9.5. Os repasses das bolsas serão condicionados:

a) A apresentação do projeto, conforme item 8 do edital, e a sua aprovação;

b) Ao atendimento às condições estabelecidas no Termo de Compromisso, conforme previsto no Anexo I deste edital;

c) Ao cadastro dos participantes no SIGPET-Saúde, que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto;

d) À inserção, mensalmente, de relatório de atividades realizadas, bem como de ocorrências que indiquem permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas, a qual deverá ser feita, no SIGPET-Saúde, pelo coordenador de cada Projeto PET-Saúde;

e) Ao atesto mensal do gestor/reitor (ou de seus substitutos legais) ao qual a coordenação do projeto está vinculada. Esse atesto deve ter a assinatura e o carimbo do gestor/reitor (ou de seus substitutos legais) e do coordenador de projeto, devendo ser feito na folha de pagamento impressa que for autorizada mensalmente no SIGPET-Saúde. Após a assinatura, será necessário anexar a folha escaneada no SIGPET-Saúde ou enviá-la para o endereço eletrônico petsaude@saude.gov.br; e

f) As entregas de formulários e de relatórios previamente estabelecidas por este Ministério da Saúde, conforme definido no item 7.

9.6. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada.

9.7. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas.

9.8. Todos os participantes deverão ser cadastrados no SIGPET-Saúde, para fins de acompanhamento e certificação.

9.9. Os bolsistas receberão o pagamento a que fazem jus, por meio do SIAFI, como crédito em conta-corrente individual, a ser informada no momento do cadastro a ser realizado no SIGPET-Saúde.

9.10. Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente com o órgão em questão, a fim de que coordenadores de projeto possam autorizar o pagamento do projeto no SIGPET-Saúde e os participantes possam fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário.

9.11. Caso haja mudança dos participantes dos grupos de aprendizagem tutorial no decorrer das atividades, o coordenador do projeto deverá proceder à atualização da informação no sistema SIGPET-Saúde e comunicar a ocorrência do fato por correspondência eletrônica direcionada à equipe PET-Saúde, por meio do endereço eletrônico petsaude@saude.gov.br, encaminhando, até o prazo de fechamento da folha de pagamento da bolsa no mês da alteração dos participantes, o cadastro do participante efetuado no SIGPET-Saúde devidamente assinado pelo participante e pelo coordenador.

9.12. É de inteira responsabilidade do coordenador do projeto o cumprimento dos prazos a serem informados, por meio de notificações, no decorrer da execução do projeto. O descumprimento dos prazos implicará o atraso no pagamento ou o não pagamento das bolsas aos participantes do projeto sob sua coordenação.

9.13. A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução.

9.14. Caso o coordenador do projeto não informe os dados do participante bolsista na folha mensal a ser enviada, deverá encaminhar ofício com justificativa assinado pelo gestor ou reitor (ou por seus substitutos legais) e pelo coordenador do projeto e solicitar o pagamento em folha suplementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do mês no qual os dados daquele participante não foram informados. A não solicitação dentro do prazo estabelecido implicará a apuração de responsabilidade.

9.15. A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.

9.16. Não serão custeadas outras despesas que não as especificadas neste edital.

9.17. As despesas previstas neste edital serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 – Gestão e Organização do SUS.

10. DO RESULTADO E DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

10.1. Contra o resultado preliminar de que trata o subitem 6.15 caberá recurso dirigido à Coordenação-Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação em Saúde (CGIED/DEGES/SGTES/MS) devidamente fundamentado e enviado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua publicação.

10.2. A Instituição e o órgão proponentes deverão interpor o recurso por escrito devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado e em arquivo em formato PDF com limite de até 2MB e enviá-lo, por mensagem eletrônica, ao endereço petsaude@saude.gov.br com o seguinte título no campo “assunto”: RECURSO CONTRA O RESULTADO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PET-SAÚDE – 10ª EDIÇÃO.

10.2.1. Os recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico petsaude@saude.gov.br até as 23h59, horário de Brasília, da data-limite para a sua interposição, constante no subitem 10.1.

10.3. Serão desconsiderados os recursos que não atenderem aos requisitos previstos nos subitens 10.1 e 10.2 deste edital, bem como:

a) recursos interpostos fora do prazo determinado e/ou dirigidos a coordenação diversa;

b) recursos enviados por meio diverso do estabelecido no subitem 10.2; e/ou

c) recursos que não estejam devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) Instituição(ões) e Secretaria(s) de Saúde proponente(s) e/ou que não estejam em formato PDF, ou que estejam em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB.

10.4. A SGTES não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos ou ilegíveis.

10.5. O cronograma de prazos e de atividades será divulgado no endereço virtual www.gov.br/saude/pet-saude.

10.6. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço virtual www.gov.br/saude/pet-saude no prazo constante no cronograma de atividades, bem como será comunicado ao coordenador do projeto por meio do endereço eletrônico por ele informado.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Os projetos serão monitorados e avaliados pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS), por meio dos subitens abaixo:

11.1.1. Relatórios de atividades mensais, que serão elaborados pelos coordenadores de projeto e deverão ser submetidos ao SIGPET-Saúde no ato do envio da folha de pagamento;

11.1.2. Entregas, que serão previamente solicitadas por este Ministério da Saúde a todos os participantes, a serem feitas por meio do preenchimento de formulários, de relatórios, de enquetes, entre outros;

11.1.3 Apresentação, no término do projeto, de relatório final dos 12 (doze) meses de execução, o qual deverá conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras estabelecidas por este edital; e

11.1.4. Visitas in loco e/ou webconferências a serem realizadas pela equipe técnica do Ministério da Saúde.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Cabe à SGTES/MS a abordagem de casos omissos e situações não previstas neste edital.

12.2. A SGTES/MS, por meio do presente edital, proporciona a todos os envolvidos um ambiente desburocratizado, com a racionalização de atos e procedimentos, conforme dispõe a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

12.3. O Ministério da Saúde não se responsabilizará por submissão de projetos não finalizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, assim como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

12.4. O preenchimento correto de dados, bem como a veracidade das informações prestadas, é de responsabilidade exclusiva de quem o realizou, conforme o disposto na segunda parte do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 2018.

12.5. Os dados fornecidos serão utilizados somente para fins de pagamento das bolsas, de acordo com o art. 1º, o art. 5º e o art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

12.6. A comunicação com os responsáveis dos projetos será, preferencialmente, por correio eletrônico. Por essa razão, a caixa de spam ou o lixo eletrônico deverão ser verificados constantemente para efeito de recebimento de e-mails e notificações.

12.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico petsaude@saude.gov.br ou pelos telefones (61) 3315‐2891 ou (61) 3315-3154.

12.8. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal – como competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente edital.

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Secretária

ANEXO ITermo de Compromisso

A Secretaria de Saúde (Estadual/Municipal/DF) de _________, do estado de _________, e a Instituição de Ensino Superior_________ vêm, pelo presente, firmar o compromisso de implementar o “PET-Saúde: Gestão e Assistência”, 10ª edição, na qualidade de executores do projeto aprovado nos termos do Edital SGTES/MS nº 1/2022, de 10 de janeiro de 2022, manter um espaço de gestão colegiada com foco na reorientação da formação para o Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo representantes de todos os atores do projeto, e também contribuir com os processos de acompanhamento e monitoramento do projeto a serem realizados pelo Ministério da Saúde.

Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso, sob as penas da lei.

Por estarem de pleno acordo, as partes assumem os compromissos elencados acima, sem prejuízo para quaisquer outros que visem a uma melhor execução do projeto no âmbito do PET-Saúde, e firmam o presente Termo de Compromisso.

_________________________________________

Representante da Secretaria de Saúde Estadual/Municipal/DF

_________________________________________

Representante da Instituição de Ensino Superior

____________, ___ de ____________ de _______.

ANEXO IIInstrumento de avaliação dos projetos quanto ao mérito técnico para fins de seleção

Critérios de Mérito Técnico

Peso

Nota

1

Mérito e relevância da proposta para a implementação da educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração do ensino, do serviço e da comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES)

4

0 a 10

2

Coerência entre a justificativa da proposta com o objetivo geral e os objetivos específicos previstos na proposta

3

0 a 10

3

Viabilidade das metas previstas em consonância com os objetivos da proposta

3

0 a 10

4

Coerência das atividades a serem desenvolvidas com os objetivos e as metas previstas na proposta

3

0 a 10

5

Coerência entre os resultados esperados na proposta com as atividades a serem desenvolvidas

3

0 a 10

6

Coerência dos eixos de atuação e de cada subtema escolhido a serem desenvolvidos com os objetivos, as metas, as atividades e os resultados da proposta de projeto

3

0 a 10

7

Adequação das estratégias/dos indicadores de monitoramento e avaliação previstos na proposta de projeto aos resultados a serem alcançados

2

0 a 10

8

Adequação das estratégias previstas para estimular a participação de alunos, de docentes e de profissionais da saúde do Projeto PET-Saúde, com vistas a assegurar que os cursos e os serviços possam participar das ações de fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade, o qual é pautado nos princípios da educação e do trabalho na saúde

2

0 a 10

9

Previsão de iniciativas para os grupos alinhadas com as políticas indutoras e as ações/os projetos de educação na saúde, a saber: Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS); Sistema de Mapeamento em Educação na Saúde (SIMAPES); Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde; Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”

2

0 a 10

10

Existência do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou de mecanismo de contratualização ensino-saúde congênere ao COAPES

1

10

Com informações do Diário Oficial da União

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