Aos 15 anos de idade, um estudante foi contratado por uma empresa de vendas de peças e recuperação de embreagem para exercer a função de auxiliar de montagem. No local do trabalho, era exposto a agentes insalubres acima dos níveis de tolerância permitidos.
Além disso, por diversas vezes sua jornada de trabalho foi estendida, o que prejudicou suas aulas na escola que iniciavam diariamente às 19h. Como resultado, foi reprovado por falta em algumas matérias. O caso foi parar na Justiça do Trabalho.
Em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenização de 2 mil reais, valor que foi majorado após recurso do trabalhador. Ao julgar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais ao rapaz. A empresa também foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo.
Durante seu depoimento, o estudante contou que procurou trabalho para ajudar em casa. Foi contratado, fez o treinamento e começou a lavar as peças, disse ainda que não achava errado ter trabalhado porque precisa do dinheiro.
O relator do processo, desembargador Edson Bueno, ponderou que a grande raiz do trabalho infantil é essa coerção econômica que faz os menores procurarem emprego para auxiliar no orçamento doméstico, “ao ponto do trabalhador não perceber o grau de ilicitude dos fatos”.
O magistrado lembrou ainda que as empresas podem contratar mão de obra dos adolescentes a partir dos 14 anos, apenas na condição de aprendiz, atendendo aos requisitos da legislação trabalhista e, sobretudo, evitando o exercício de qualquer atividade que coloque em risco a saúde dos menores.
Além de trabalhar com agentes insalubres e sem os devidos Equipamentos de Proteção individual (EPIs), o rapaz precisou ficar por diversas vezes além do seu horário de trabalho. O que, conforme enfatizou o relator do processo, prejudicava seu direito fundamental à educação.
Assim, por unanimidade, a 1ª Turma do TRT/MT decidiu majorar o valor da condenação por dano moral para 10 mil reais, a fim de indenizar o estudante, punir a conduta ilícita e desestimular a reincidência da conduta.
Corrida da Trabalho
Este ano a 2ª Corrida do Trabalho traz o tema “Diga não ao Trabalho Infantil” e busca chamar atenção para a exploração de crianças e adolescentes no mercado de trabalho que, entre outras consequências, traz prejuízos nos estudos, riscos à saúde, exposição à violência e acidentes de trabalho.
Os dados mais recentes do IBGE (2015) revelam que 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham no Brasil. Destes, apenas 406 mil estão em situação regular, com registro em carteira e seguindo a legislação.
Mato Grosso se destaca no cenário nacional. O estado ocupa a 8ª colocação no ranking de unidades da federação que mais possuem, proporcionalmente, jovens e crianças trabalhando. São cerca de 60 mil. A maior parte deles atuam no comércio (34%), seguido por atividades ligadas à agropecuária (21%).
A corrida será realizada no dia 1º de maio e as inscrições seguem até 20 de março pelo site Corrida do Trabalho.
Fonte: TRT 23