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EDITAL Nº 135, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
21º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO TRABALHO
O Procurador-Geral do Trabalho, Presidente da Comissão do 21º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, tendo em vista o disposto nos artigos 64, 65 e 93 da Resolução nº 143/2017, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Concurso estabeleceu os seguintes critérios objetivos para aferição de títulos:
I – PRODUÇÃO CULTURAL DE AUTORIA INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DA CIÊNCIA JURÍDICA, REALIZADA APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO (artigos, ensaios, monografias, teses e livros):
Artigos em periódicos ou em obras coletivas: 00 a 04 pontos por artigo (conforme conteúdo, extensão e fonte), até o máximo de 10 pontos;
Artigos em sítio especializado da Internet: 00 a 02 pontos por artigo (conforme conteúdo, extensão e fonte), até o máximo de 05 pontos;
Livros jurídicos: 00 a 15 pontos por livro (conforme conteúdo, extensão e fonte), até o máximo de 30 pontos;
II – DIPLOMA DE MESTRE OU DOUTOR EM DIREITO OU EM CIÊNCIAS SOCIAIS OU HUMANAS, devidamente registrado e, se obtido no exterior, revalidado junto ao órgão competente:
Mestrado: 15 pontos;
Doutorado: 30 pontos;
III – DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nacional ou estrangeiro, em nível de especialização na área jurídica, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino, ou conforme legislação federal específica, e, se obtido no exterior, revalidado junto ao órgão competente:
Pós-graduação “lato sensu” ou especialização, sem monografia: 03 pontos;
Pós-graduação “lato sensu” ou especialização, com monografia: 07 pontos;
IV – certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público, da Magistratura ou da Ordem dos Advogados do Brasil, de haver o(a) candidato(a) frequentado curso de pós-graduação por elas ministrado, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, comprovada a aprovação do(a) aluno(a), desde que devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente:
Pós-graduação “lato sensu” ou especialização, sem monografia: 03 pontos;
Pós-graduação “lato sensu” ou especialização, com monografia: 07 pontos;
V – EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR EM DISCIPLINA DA ÁREA JURÍDICA nível de graduação, com recrutamento realizado por processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida:
02 pontos por ano completo de exercício, até o máximo de 20 pontos;
VI – EXERCÍCIO DE magistério superior em curso de pós-graduação (especialização lato sensu, mestrado ou doutorado) oferecido por instituição de ensino superior, com o devido reconhecimento:
Pós-graduação “lato sensu” ou especialização: 01 ponto por ano completo de exercício, até o máximo de 10 pontos;
Mestrado ou Doutorado: 03 pontos por ano completo de exercício, até o máximo de 30 pontos;
VII – EXERCÍCIO DE magistério em curso oficial de preparação à carreira, atualização ou pós-graduação, oferecido por instituições de ensino e pesquisa jurídica (Escolas Superiores) integradas ao Ministério Público, à Magistratura ou à Ordem dos Advogados do Brasil:
Preparação à carreira: 01 ponto por ano de exercício, até o máximo de 10 pontos;
Atualização: 01 ponto por ano de exercício, até o máximo de 10 pontos;
Pós-graduação: 01 a 02 pontos por ano de exercício, até o máximo de 20 pontos;
VIII – exercício de Cargo ou função técnico-jurídica, privativo de bacharel em Direito, em órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário OU do Ministério Público:
Membro do Judiciário ou do Ministério Público: 03 pontos por cada período mínimo de seis meses, até o máximo de 30 pontos;
Cargo Técnico, privativo de Bacharel em Direito, no Judiciário, no Ministério Público, no Legislativo ou no Executivo: 01 ponto por cada período mínimo de seis meses, até o máximo de 10 pontos;
Cargo de Advogado Público/Procurador Público/Defensor Público: 02 pontos por cada período mínimo de seis meses, até o máximo de 20 pontos;
IX – EXERCÍCIO DE ADVOCACIA PRIVADA
02 pontos por ano completo, comprovado mediante a apresentação anual mínima de 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, observados os preceitos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 58 da Resolução 143∕2017 do CSMPT, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, até o máximo de 20 pontos;
X – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO privativo de bacharel em Direito, devidamente homologado:
Magistratura e Ministério Público: 10 pontos, até o máximo de 30 pontos;
Magistério Jurídico Superior: 05 pontos por concurso, até o máximo de 10 pontos;
Advogado Público/Procurador Público/Defensor Público: 05 pontos por concurso, até o máximo de 10 pontos;
Outros: 01 ponto por concurso, até o máximo de 10 pontos;
XI – PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO DE BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior:
Magistratura e Ministério Público: 03 pontos por concurso, até o máximo de 12 pontos;
Magistério Jurídico Superior: 02 pontos por concurso, até o máximo de 08 pontos;
Advogado Público/Procurador Público/Defensor Público: 02 pontos por concurso, até o máximo de 08 pontos;
XII – exercício das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou das atribuições inerentes à assistência jurídica voluntária:
01 ponto por período mínimo de um ano, até o máximo de 03 pontos;
NOTA GLOBAL DA PROVA DE TÍTULOS: MÁXIMO DE 100 PONTOS, AINDA QUE A PONTUAÇÃO OBTIDA SEJA SUPERIOR.
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO