Prorrogado credenciamento de leiloeiro, corretor e administrador para atuar em processo judicial

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EDITAL Nº 6, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2019 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS, CORRETORES E ADMINISTRADORES-DEPOSITÁRIOS PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS UNIDADES DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ

A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – PFN/PR, nos termos do que preceitua a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a Instrução Normativa DNRC nº 110, de 19 de junho de 2009, e a Resolução CJF nº 160, de 08 de novembro de 2011, torna pública a retificação do Edital de Credenciamento PFN/PR nº 05/2019, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

1. Ficam prorrogados, até o dia 22 de novembro de 2019, o pedido de credenciamento e a entrega dos documentos de que trata o item 4 do Edital de Credenciamento PFN/PR n.º 05/2019.

2. Considerando a vigência do certame de credenciamento de leiloeiro oficial realizado pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Londrina, nos termos do Edital nº 1, de 9 de setembro de 2016 (publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3 – pág. 88), fica excluída da seleção em andamento no Edital de Credenciamento PFN/PR nº 05/2019 o cadastro de leiloeiro para atuação no âmbito de abrangência daquela unidade da PGFN.

3. A vigência do certame de credenciamento de leiloeiro oficial realizado pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Londrina não prejudica a seleção de leiloeiro para atuação no âmbito de abrangência das demais unidades da PGFN da Região 2.

4. O termo de compromisso correspondente à respectiva atividade (ANEXOS 2-A, 2-B ou 2-C), mencionado na alínea “a” do item 3.1.1. e nos itens 4.2 e 4.3, assim como o termo de sigilo e responsabilidade (ANEXO 4), mencionado nos itens 4.2 e 4.3, serão preenchidos e apresentados até o final da seleção, em data a ser divulgada pela Comissão de Credenciamento.

5. Os demais itens e subitens do Edital de Credenciamento PFN/PR nº 05/2019 permanecem inalterados.

6. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão de Credenciamento da PFN/PR, por meio do e-mail pfn.pr@pgfn.gov.br.

RICARDO AUGUSTO IORIS

Procurador-Chefe

Com informações do Diário Oficial da União

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