Recuperação judicial, por si só, não garante benefício da justiça gratuita a empresa – CSJT2 – CSJT
A Vara do Trabalho de Nazaré da Mata, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), negou, alegando deserção, seguimento a recurso ordinário de usina em meio à tramitação de processo trabalhista. Foi então que a empresa entrou com agravo de instrumento, distribuído à Primeira Turma do Tribunal, pedindo para ter reconhecido o … Ler mais