De15 de julho a 15 de agosto vão estar abertas as inscrições para o 2º Exame Nacional da Magistratura 2024.2. Veja os detalhes

[

EDITAL DE ABERTURA Nº 2/2024

2º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM – 2024.2

A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2ª edição 2024.2 para fins de habilitação de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Exame Nacional da Magistratura – ENAM será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, por intermédio da Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV.

1. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam .

1. 2. O presente Exame Nacional da Magistratura – ENAM destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

1. 2. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.

1. 3. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

1. 4. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

1. DAS COMISSÕES

1. 1. As comissões do Exame Nacional da Magistratura – ENAM são as designadas pelas Portarias ENFAM GDG/ENFAM n. 11, de 13 de dezembro de 2023, e ENFAM Presidência/ENAM ns. 1 e 2 de 16 de dezembro de 2023 e alterações, publicadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam.

1. 2. Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

1. Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

2. A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão de Exame.

2. DO EXAME

4. 1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.

4. 2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

4. 3. O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva.

4. 4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela ENFAM.

4. .5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

4. .6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam.

3.6.1. A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior.

4. .7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.

4. .8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que:

c) a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munida de documento oficial de identificação;

c) b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame;

c) c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7;

c) d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.

4. .9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital.

4. .10. São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura – ENAM:

ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;

ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, até o último dia de inscrição;

estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino;

estar quite com as obrigações eleitorais.

3. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM DEFICIÊNCIA

.10. 1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.

.10. 1. 1. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.

.10. 1. 2. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.

.10. 2. A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio do link próprio constante nesse requerimento, até o último dia de inscrição:

o documento (protocolo) expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio que comprove o pedido para realização do procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração; ou

o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º ENAM.

.10. 2. 1. Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 “a” verificar junto ao Tribunal de Justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de aferição de sua autodeclaração.

.10. 2. 2. A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 “a” terá o período de 9 a 12 de setembro de 2024 para o envio (via upload), por meio do link próprio constante na página de acompanhamento, do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio.

.10. 2. 3. A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça.

.10. 2. 4. É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ ns. 203/2015 e 541/2023.

.10. 2. .5. A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.2 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 13, § 2º, da Resolução ENFAM n. 7 de 7 de dezembro de 2023.

.10. 3. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade (conforme Anexo II).

.10. 3. 1. A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.

.10. 4. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho.

.10. 4. 1. A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.

.10. .5. A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail examemagistratura@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

.10. .5. 1. A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

.10. .6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

.10. .7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese prevista no subitem 4.5.

.10. .8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.

.10. .9. A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023.

1. DA INSCRIÇÃO

1. 1. As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura – ENAM estarão abertas no período de 15 de julho a 15 de agosto de 2024.

1. 2. Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, observando o seguinte:

acessar no sítio eletrônico o requerimento de inscrição entre às 16h do dia 15 de julho de 2024 e às 16h do dia 15 de agosto de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e demais informações de acordo com as instruções ali contidas;

enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, documento de identificação contendo número do CPF;

enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, comprovante de residência;

enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, o comprovante da conclusão da graduação em Direito (diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar na condição de pessoa negra, subitem 4.2 “a”, o documento (protocolo) emitido pelo Tribunal de Justiça do seu domicílio do pedido de realização do procedimento de heteroidentificação;

enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar na condição de pessoa negra, subitem 4.2 “b”, o comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça em decorrência de sua participação no 1º ENAM;

enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo II);

enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4;

após as 16h do dia 15 de agosto de 2024 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos das alíneas “c” a “i” desse subitem;

no período de 9 a 12 de setembro de 2024, a pessoa examinanda que assinalou a opção de participar na condição de pessoa negra, conforme item 4.2 “a”, deverá enviar o comprovante de deferimento da aferição de sua condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, por meio do link próprio constante na página de acompanhamento;

o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até a data de 19 de agosto de 2024;

declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital.

1. 3. A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.

1. 4. A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

1. .5. Todas as pessoas inscritas no período entre às 16h do dia 15 de julho de 2024 e às 16h do dia 15 de agosto de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até às 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (16 de agosto de 2024), quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas.

1. .6. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de agosto de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição.

1. .6. 1. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

1. .6. 2. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

1. .6. 3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

1. .6. 4. Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha.

1. .6. .5. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

1. .6. .6. A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

1. .7. As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e seguintes deste Edital.

1. .8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

1. .9. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda.

1. .10. A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 7/2023 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada.

1. 11. A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

1. 12. A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para examemagistratura@fgv.br acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de retificação do registro civil.

1. 13. A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo.

1. 14. Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

1. 15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da Magistratura – ENAM por conveniência da Administração Pública.

1. 16. Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail examemagistratura@fgv.br até às 16h do dia 16 de agosto de 2024.

1. 16. 1. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda.

1. 16. 2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

1. 16. 3. A pessoa examinanda nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAM.

1. 16. 4. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital.

1. 17. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame.

1. 18. A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.

1. 18. 1. A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.

1. 19. A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.

1. 20. No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa examinanda declarará que:

conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;

tem nacionalidade brasileira (art. 12 da Constituição Federal);

possui graduação em Direito (Bacharelado), realizada em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC;

está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do subitem 5.2 deste Edital acarretará sua exclusão do Exame.

1. 21. A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FGV (examemagistratura@fgv.br), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. 1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para pessoa examinanda amparada pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022; pela Lei n. 13.656/2018; e para quem possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação, conforme previsto neste Edital.

1. 1. 1. É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória.

1. 2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 15 de julho de 2024 e às 16h do dia 25 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, devendo a pessoa examinanda, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, legível e assinada, ou cuja renda familiar seja igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física (conforme Anexo III).

1. 2. 1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo do assinante.

1. 2. 2. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital.

1. 2. 2. 1. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.

1. 2. 2. 2. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.

1. 3. Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

1. 4. As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais cabíveis.

1. .5. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV.

1. .5. 1. O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

1. .6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

1. .7. É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.

1. .8. Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da União, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, enviado à FGV, responsável pela análise do recurso.

1. .9. A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu interesse em participar do ENAM, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame , imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, até o dia 19 de agosto de 2024.

1. .10. A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

1. 11. A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada.

1. 12. Não produzirá efeito a isenção deferida a pessoa examinanda que vier efetuar pagamento da respectiva taxa.

1. DO ATENDIMENTO A PESSOAS EXAMINANDAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1. 1. A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link específico nesse requerimento, até o último dia de inscrição, mediante laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

1. 1. 1. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou fato superveniente.

1. 1. 2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.

1. 1. 2. 1. A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

1. 1. 3. Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 15 de agosto de 2024, a pessoa examinanda deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail examemagistratura@fgv.br juntamente com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido.

1. 1. 4. As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAM em igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da prova em até 60 (sessenta) minutos.

1. 1. .5. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda.

21. 1. 1. 1. A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

21. 1. 1. 2. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o presente Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

1. 2. A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial.

1. 2. 1. Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões.

1. 2. 2. A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

1. 2. 3. A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta) minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n. 13.872/2019.

1. 2. 4. Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

1. 2. .5. A FGV e a ENFAM não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.

1. 3. Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame a relação de pessoas examinandas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova.

1. 3. 1. A pessoa examinanda cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à FGV pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.

1. 4. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail examemagistratura@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. A pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá se identificar ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

1. .5. Considerando a possibilidade de pessoa examinanda ser submetida à detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao local de prova munida dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

1. .6. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização da prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

1. .7. A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos.

1. DA PROVA

1. 1. A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 20 de outubro de 2024, com duração de 5h, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

1. 1. 1. A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI.

1. 1. 2. Os portões dos locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.

1. 2. Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.

1. 3. É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

1. 4. A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em eliminação do certame.

1. .5. A prova será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

1. .6. O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova:

Disciplinas

Questões

Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal)

16

Direito Administrativo

10

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

6

Direitos Humanos

6

Direito Processual Civil

12

Direito Civil

12

Direito Empresarial

6

Direito Processual Penal

12

TOTAL

80

1. .7. A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.

1. .8. As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital.

1. .9. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

1. .10. A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

1. 11. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.

1. 12. A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

1. 13. A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número do documento de identidade.

1. 14. A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

1. 15. A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de pessoa examinanda que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do ENAM.

1. 16. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA

1. 1. A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 80 (oitenta) questões, todas com igual pontuação.

1. 2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).

1. DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA

1. 1. O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na Internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e https://enfam.jus.br/enam, na data provável de 22 de outubro de 2024.

1. 2. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, através de formulários próprios, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.

1. 3. Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.

1. 4. A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido.

1. .5. Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.

1. .5. 1. Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.

1. .6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda.

1. .7. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

1. .8. Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV e da ENFAM.

1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. 1. A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

1. 2. Serão considerados documentos de identidade para realização da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

1. 2. 1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

1. 2. 2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

1. 3. Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAM.

1. 4. Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

1. 4. 1. A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora.

1. .5. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas examinandas no dia de realização da prova.

1. .5. 1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.

1. .5. 2. Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

1. .6. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

1. .7. Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de realização da prova após o horário fixado para o início.

1. .7. 1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAM.

1. .8. A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa examinanda qualquer contato com o ambiente externo.

1. .9. A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

1. .9. 1. A partir do início da prova é vedado a pessoa examinanda entrar na sala.

1. .10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação.

1. .10. 1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda.

1. .10. 2. A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela Coordenação local, declarando sua desistência do ENAM.

1. .10. 3. As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

1. .10. 4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela equipe de aplicação, juntamente com a pessoa examinanda que estiver na sala de aplicação.

1. 11. Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

1. 11. 1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3.

1. 11. 2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática da pessoa examinanda.

1. 11. 3. Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a pessoa examinanda do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame.

1. 11. 4. Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.

1. 12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.

1. 13. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários.

1. 13. 1. Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a prova.

1. 13. 2. Não será permitido a pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do certame.

1. 13. 3. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo, e de bebidas, fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

1. 14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e será automaticamente eliminada do ENAM.

1. 15. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação de pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.

1. 16. Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-objetos:

aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;

livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;

quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

quaisquer tipos de armas.

1. 17. A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa examinanda.

1. 18. No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco comunicação entre pessoas examinandas.

1. 18. 1. A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.

1. 18. 2. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

1. 19. Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.

1. 19. 1. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova, somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.

1. 20. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova.

1. 21. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente ENAM a pessoa examinanda, durante a realização do certame que:

for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra examinanda ou outro examinando;

for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital;

faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas examinandas;

fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de prova ou parte dele;

descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou no caderno de texto;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no ENAM;

não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;

for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;

for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;

for surpreendida portando qualquer tipo de arma;

recusar-se a ser submetida ao detector de metal;

não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos portões;

receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;

não se identificar na sala antes do início da prova;

retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência previsto no item 11.10.

1. 22. Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

1. 23. A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM deverá fazê-lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br.

1. 24. A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAM via Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.

1. 25. Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética.

1. 26. Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

1. 27. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.

1. 28. Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.

1. 29. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame.

1. 30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.

1. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. 1. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.

1. 1. 1. Serão admitidos recursos junto à FGV contra:

o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;

as relações preliminares de inscrição;

o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; e

o resultado preliminar da prova.

30. 1. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora do prazo.

30. 1. A ENFAM e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

30. 2. A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor em seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

30. 3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

30. 4. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão de Exame em sede de recurso.

30. .5. Serão indeferidos os recursos:

cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. 1. A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas contidas na Resolução ENFAM n. 7/2023, neste Edital, eventuais retificações, e em outros que vierem a ser publicados.

1. 2. As despesas relativas à participação no ENAM serão de responsabilidade da pessoa examinanda.

1. 3. Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito.

1. 4. Após 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o Presidente da Comissão de Exame publicará a homologação do resultado final do Exame Nacional da Magistratura 2024.2 no Diário Oficial da União.

1. 4. 1. Após a homologação, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM emitirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, o certificado de habilitação de forma digital que estará disponível em seu sítio eletrônico, https://enfam.jus.br/enam, que possibilitará a inscrição de pessoa interessada em participar dos concursos para a carreira da magistratura.

1. .5. Os atos relativos ao presente ENAM, tais como editais, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da ENFAM, https://enfam.jus.br/enam.

1. .6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional da Magistratura – ENAM é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAM por telefone.

1. .7. As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.

1. .8. A Comissão de Exame poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da ENFAM, https://enfam.jus.br/enam.

1. .9. Será automaticamente eliminada do presente ENAM, a pessoa examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

1. .10. É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da ENFAM, https://enfam.jus.br/enam, ao longo do período em que será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

1. 11. A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao ENAM por meio do telefone 0800-2834628 ou pelo e-mail examemagistratura@fgv.br.

1. 12. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição de pessoa examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.

1. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame, considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ n. 75/2009, e Resolução ENFAM n. 7/2023.

1. 14. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

1. 15. A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra, indígena ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).

1. 15. 1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

1. 15. 2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018:

cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público,

execução de contrato entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e

a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e exames.

1. 16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por meio de edital de retificação.

Ministro Mauro Campbell Marques

Presidente da Comissão de Exame

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.