Defensoria Pública em Bagé (RS) faz seleção para residentes em Direito

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Edital – DPU-Bage/GDPC BAGE – Nº 1, DE 13 DE janeiro DE 2025

SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA

O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ/RS, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:

DO PROCESSO SELETIVO

1.1 – A presente seleção pública destina-se a formação de cadastro reserva, visando o preenchimento de vagas que forem ofertadas ao longo de 2025 no programa de residência jurídica em Direito na Defensoria Pública da União em Bagé/RS, em regime que poderá ser presencial, remoto ou híbrido (presencial e remoto), conforme a necessidade da unidade.

1.2 – A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.

1.3 – A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério do Defensor(a) Público(a) supervisor do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.

1.4 – Somente poderão participar do programa de residentes as(o)s estudantes, com residência fixa na cidade de Bagé/RS, com formação jurídica completa e que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.

1.4.1 – Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.

1.5 – Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.

DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente na sede da DPU em Bagé/RS, localizada na rua Melanie Granier n° 48, Centro, Bagé/RS no período da tarde (13:00 às 17:00), entre os dias 22 de janeiro de 2025 até o dia 24 de janeiro de 2025, devendo os(as) candidatos(as) apresentarem, no ato da inscrição:

I – currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;

II – cópia de documento de identidade oficial com foto;

III – cópia do CPF;

IV – cópia do comprovante de residência.

2.1.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores e não serão aceitas inscrições por e-mail.

2.1.2 Poderão ser exigidos dos(das) candidatos(as), a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.

2.5 Será fornecido protocolo de entrega da documentação para o candidato(a).

2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo extipulado neste edital.

2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.

2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas na sede da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações.

2.9 Após a publicação da Relação de currículos aprovados e do Banco de Currículos, os(as) Candidatos(as) que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, a ser protocolado na sede da Defensoria Pública da União em Bagé/RS.

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – PCD:

3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência – PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 Os(as) Candidatos(as) pessoa com deficiência – PCD, no ato de inscrição, deverão protocolar na sede da DPU em Bagé/RS durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato.

3.3 Os(as) Candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todas(os) as(os) demais candidatas(os).

3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”;

3.5 Os(as) Candidatos(as) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;

3.6 Os(as) Candidatos(as) com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;

3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS):

4.1 Ficam assegurados aos(as) Candidatos(as) negros (as), 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.

4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração, fornecido na sede da DPU em Bagé/RS, que deverá ser preenchido, assinado manualmente e protocolado na sede da DPU em Bagé/RS no período de inscrição.

4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.

4.4 Os candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.

4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato(a) candidato cotista posteriormente classificado(a).

4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência;

4.7 As candidatos(as) autodeclarados(as) negras e negros aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as) que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.

§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora pública ou um servidor público lotado(a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.

§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:

I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negros(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.

II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.

III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;

b) a vaga para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra.

§ 3º Será confirmada a condição dos(as) candidatos(as) autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.

§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral.

4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.

4.9 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital.

4.10 Os candidatos(as) serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.

4.11 Os candidatos(as) reprovados(as) pela Comissão de Verificação, poderão solicitar acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente na sede da DPU em Bagé/RS.

4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.

4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:

5.1 Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.

5.2 A condição de indígena aos(as) candidatos(as), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou

II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.

5.3 Os(as) Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão protocolar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, na sede da DPU em Bagé/RS.

DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios da DPU/Bagé/RS e/ou pelo Defensor Público Federal-Chefe da unidade, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.

6.2. Caberá à DPU Bagé/RS entrar em contato com os(as) candidatos(as) interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção.

DA CONTRATAÇÃO

7.1 São requisitos para a contratação:

I – Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.

II. Cópia do RG e do CPF;

III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência;

IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a desistência.

7.3 Os/as residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria Pública da União em Bagé/RS em regime presencial, remoto ou híbrido de trabalho (presencial e remoto) conforme necessidade da unidade da DPU em Bagé/RS.

7.4 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.

DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA

8.1 – O(a) residente será supervisionado(a) por Defensor(a) da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.

8.1.1 – É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de Defensor(a), servidor(a) da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.

8.2 – São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático aos defensores públicos(as);

I – atividades relacionadas à assessoria do gabinete defensores(as), tais como análise, triagem e movimentação de processos;

II – realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

III – elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;

IV – elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres;

V – colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio aos(as) Defensores(as);

VI – atuação no setor de atendimento em auxílio aos(as) defensores(as);

VII – outras atividades necessárias ao aprendizado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.

9.2 A Defensoria Pública da União em Bagé/RS não está obrigada à totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.

9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor(a) Público(a) Federal-Chefe ou Defensor(a) Público(a) Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em Bagé/RS;

9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail dpu.adm.bage@dpu.def.br.

9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Talita da Rosa Moura Brasil

ANEXO I – CRONOGRAMA RESUMIDO

FASES

DATAS

Período de inscrições na sede da DPU em Bagé/RS

Dias: 22 a 24/01/2025

Publicação na sede da DPU em Bagé/RS da Relação de currículos aprovados e do Banco de Currículos

Dia: 27/01/2025

Prazo de interposição de recursos contra a lista de currículos aprovados

Dia: 28/01/2025

Previsão para publicação na sede da DPU em Bagé/RS das respostas aos recursos

Dia: 29/01/2025

Previsão para publicação na sede da DPU em Bagé/RS do resultado final

Dia: 30/01/20

Com informações do Diário Oficial da União

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