DPU lança seleção pública p/ residentes em direito para atuar em Londrina (PR)

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Edital – DPU-Londrina/GDPC LONDRINA – Nº 1, DE 30 DE dezembro DE 2024

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Londrina/PR, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância às Resoluções CSDPU nº 157, DE 05 de MARÇO DE 2020 e 173, DE 03 de DEZEMBRO DE 2020; às PORTARIAS GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024; torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA/PR, conforme este Edital e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 – A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva para residentes em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em Londrina/PR.

1.2 – A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.

1.3 – A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). As(os) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores, sem prejuízo das atividades discentes.

1.4 – Somente poderão participar do programa de residentes as(o)s bacharéis em direito que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horário mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.

1.4.1 – Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.

1.5 – Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.

1.6 – As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do dia 06 de janeiro de 2025 até as 17h do dia 10 de janeiro de 2025, no endereço de e-mail dpu.londrina@dpu.def.br devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato da inscrição:

I – currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;

II – cópia de documento de identidade oficial com foto;

III – cópia do CPF;

IV – cópia do comprovante de residência;

V – cópia do certificação de conclusão do curso superior em Direito;

VI – comprovante de matrícula no curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horário mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.

2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF.

2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.

2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.

2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.

2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.

2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Londrina/PR, através do e-mail: dpu.londrina@dpu.def.br

2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.

2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições, mas não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).

2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.

2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.

2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações.

2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as candidatas e os candidatos que não constarem na lista, ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – PCD:

3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência – PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência – PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.londrina@dpu.def.br durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato.

3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere à avaliação dos currículos.

3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”;

3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;

3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS):

4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.

4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo II deste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF para o e-mail: dpu.londrina@dpu.def.br

4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.

4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.

4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo candidato cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).

4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência;

4.7 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) serão entrevistados(as), presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 3 (três) pessoas, ressalvados as(os) que já foram aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.

§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.

§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:

I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.

II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.

III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:

a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;

b) a vaga para a qual se inscreveu;

c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra.

§ 3º Será confirmada a condição da candidata e do candidato autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples dos membros da comissão.

§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas(os) para a concorrência geral.

4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.

4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão entrevistadas(os) presencialmente ou por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista.

4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.

4.11 À candidata e ao candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: dpu.londrina@dpu.def.br;

4.12 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:

5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.

5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se autodeclarem, deverá ser confirmada mediante apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:

I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou

II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.

5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail digep.mt@dpu.def.br.

6. DA SELEÇÃO

6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU/LONDRINA/PR, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.

6.2.Caberá à DPU LONDRINA/PR entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 Após a seleção dos candidatos, são requisitos para a convocação:

I. Comprovar a regularidade da matrícula em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.

II. Apresentar cópia do RG e do CPF;

III. Apresentar o certificado de conclusão do curso superior em Direito;

IV. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à participação no programa de residência jurídica;

7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar interesse em assumir a vaga no programa de residência jurídica ou informar a desistência.

7.3 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.

8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA

8.1 – A(o) residente será supervisionada(o) por um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.

8.1.1 – É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membro ou servidor da Defensoria Pública da União do qual seja cônjuge, companheira(o) ou parente até o terceiro grau.

8.2 – São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos;

I – atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;

II – realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

III – elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;

IV – elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições e pareceres;

V – colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público;

VI – atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público;

VII – outras atividades necessárias ao aprendizado.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata ou o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.

9.2 Os casos omissos serão deliberados pela Chefia da Unidade da Defensoria Pública da União em Londrina/PR.

9.3 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.londrina@dpu.def.br

9.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BIANCHINI

ANEXO I

CRONOGRAMA

FASES

DATAS

Período de Inscrições

Dias: 06/01/2025 a 10/01/2025

Publicação no site da Relação de Inscritos(as)

Dia: 14/01/2025

Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de Inscritos(as)

Dia: 15/01/2025 e 16/01/2025

Publicação das Respostas aos Recursos

Dia: 20/01/2025

Publicação do Resultado Final

Dia: 20/01/2025

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______, no município de____________________________________________, estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à ___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou:

( ) preta(o);

( ) parda(o);

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Londrina/PR, _____ de _______________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura da Candidata ou do Candidato

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica – Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Com informações do Diário Oficial da União

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