O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro para suspender a instrução da Ação Penal (AP) 2668 até que os réus tenham acesso à integralidade das provas coletadas no curso das investigações. Com isso, fica mantido o curso normal do processo, com o interrogatório dos réus do chamado “núcleo crucial”, ou “núcleo 1”, a partir de segunda-feira (9).
Os advogados de Jair Bolsonaro alegavam que não tiveram acesso a todas as provas citadas na denúncia. Sob o argumento de ameaça de cerceamento de defesa, eles também buscavam participar do interrogatório de testemunhas de outros núcleos da investigação, que ainda serão ouvidos como parte da instrução da ação penal.
Testemunhas de outros núcleos
Ao rejeitar os dois pedidos, o ministro Alexandre explicou que já foi dado aos réus e a suas defesas amplo acesso às provas e que o pedido de participação da oitiva de testemunhas de outros núcleos não se justifica nesse momento do processo. Nesse aspecto, o relator ressaltou que a defesa do réu poderia ter indicado até 40 testemunhas, chamou 15 e desistiu de seis. “Caso as testemunhas arroladas pelos demais núcleos tivessem sido consideradas importantes para a defesa do réu, deveriam ter sido arroladas no momento processual adequado”, assinalou.
Acesso às provas
Sobre o acesso às provas, ele lembrou que, a pedido das defesas, inclusive a de Bolsonaro, foram anexados aos autos documentos, mídias, áudios e vídeos apreendidos durante as investigações que estavam sob poder da Polícia Federal. Ainda de acordo com o relator, a denúncia se baseou nas provas produzidas pela PF, e o relatório fruto dessa apuração também foi juntado aos autos. Caso a defesa tenha a indicar alguma prova específica e demonstre sua pertinência e sua relevância com os fatos imputados pela PGR e sua relação com as testemunhas, será analisada a necessidade de novo depoimento, “no momento processual adequado”.
Por fim, o ministro observou que não é a primeira vez que réus do núcleo 1 tentam adiar a instrução do processo: no dia 17 de maio, ele rejeitou pedido de adiamento formulado pelas defesas do próprio ex-presidente e do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI).
Leia a íntegra da decisão.
(Adriana Romeo/CR//CF)
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