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EDITAL Nº 230/2025 (*)
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – IICA – BRA/24/002.
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 3 (três) consultores individuais para “Mapeamento de experiências exitosas de implementação do Programa Fomento Rural no Brasil”.
REQUISITOS MÍNIMOS: Curso de ensino superior nas áreas de Ciências Sociais, Ciências Humanas, Comunicação Social, Letras, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais ou Agroecologia, conforme tabela da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em atividades de acompanhamento, execução, sistematização e avaliação de projetos em Segurança Alimentar e Nutricional e/ou projetos produtivos rurais e/ou de Desenvolvimento Rural.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização, mestrado ou doutorado com foco em desenvolvimento rural sustentável abordando comunidades tradicionais e/ou de agricultura de base familiar; Experiência na elaboração de relatórios, documentos técnicos, pesquisas qualitativas de projetos em Segurança Alimentar e Nutricional e/ou projetos produtivos rurais e/ou Desenvolvimento Rural; Experiência em trabalho/ pesquisa de campo, qualitativa e etnográfica, em meio rural com foco em comunidades tradicionais e/ou de agricultura de base familiar envolvendo registros audiovisuais semiprofissionais.
O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 27/07/2025 e 03/08/2025, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (https://iica.int/pt/node/75) em “Oportunidades”, “Pessoa Física”., conforme orientações do Termo de Referência. .
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
Republicada por ter saído no DOU nº140 de 28/07/2025, Seção 3 pág. 21, com incorreção no original.