STF veda vinculação de salários entre carreiras distintas no Estado de Goiás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu interpretação a um trecho de uma lei goiana de modo a impedir a equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7746, na sessão virtual encerrada em 8/8.

A ação foi proposta pelo governador do Estado de Goiás contra trecho da Lei 15.665/2006, que vinculava a remuneração dos empregados públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra) ocupantes de carreira em extinção ao vencimento fixado dos servidores que ocupam cargo efetivo de mesma denominação e equivalência de funções.

Vinculação

Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, observou que a Constituição Federal impede que determinadas categorias de servidores tenham seus vencimentos automaticamente majorados em decorrência do aumento concedido a outras categorias. Cada carreira, disse, deve ter estrutura remuneratória própria, estabelecida em lei específica, sem vinculações automáticas com outras carreiras ou índices de atualização. 

Contudo, tendo em vista o longo período de vigência da norma (mais de 18 anos), o relator propôs a manutenção do valor da remuneração atual, mas vedou reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória declarada inconstitucional. Na avaliação de Zanin, a medida é necessária para preservar a segurança jurídica e garantir a irredutibilidade dos vencimentos dos empregados públicos da Goinfra.

Ficou vencida parcialmente a ministra Cármen Lúcia, que declarava a inconstitucionalidade do dispositivo da lei e modulava os efeitos da decisão.

(Suélen Pires/CR/VP)

Com informações do STF

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