STF ouve argumentos em ação sobre proibição de acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a validade de regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituído união estável podem participar dos cursos.

A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.388). Isso significa que a decisão deverá ser aplicada a casos semelhantes em todas esferas da Justiça. Na sessão desta quinta-feira (21), o Luiz Fux (relator) apresentou um resumo do caso (relatório) e, em seguida, foram ouvidos argumentos das partes. Os votos serão apresentados em data a ser definida.

Flávio André Alves Britto e Vinicius Lúcio de Andrade, advogados do autor do recurso, argumentaram que servidores militares não são os únicos profissionais que precisam se afastar da família de tempos em tempos em razão do trabalho e, se essa restrição à constituição de família fosse realmente necessária, deveria permanecer durante toda a carreira e não apenas em seu estágio inicial.

A advogada da União Ana Luiza Kubiça Pavão Espindola afirmou que a restrição é necessária na carreira militar, já que cursos em regime de internato têm duração de dois a cinco anos e o candidato não tem rotina definida nem volta para casa no fim do dia. Por este motivo, a permanência nos internatos de pessoas casadas ou com filhos prejudicaria a formação militar e os deveres de proteção à família. Segundo ela, o tratamento distinto aos militares previsto na Constituição é necessário para a manutenção da excelência da formação desses servidores.

O defensor público Leonardo Cardoso de Magalhães destacou que as exigências são discriminatórias em relação à condição familiar sem justificativa razoável. Segundo ele, o regime de internato não é incompatível com a constituição de família e a regra viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a proteção à própria família. O argumento é de que a escolha de casar, formar união estável, ter filhos ou adotar pertence à esfera privada e não pode estar condicionada à escolha de uma carreira pública.

Caso concreto

No caso dos autos, um militar casado recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos.

(Pedro Rocha/VP)

Leia mais:

19/05/2025 – STF vai decidir se é válida a regra que proíbe acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

Com informações do STF

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.