O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para o exercício de 2026 que tratam de emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, proposta pelo governador do estado, João Azevêdo (PSB).
Emendas
A LDO paraibana (Lei 13.823/2025) prevê dotação de 1,5% para cobertura de emendas parlamentares impositivas. Na avaliação do ministro Fachin, esse percentual possivelmente viola as balizas e os limites estipulados pelo Supremo no julgamento da ADI 7697.
Nesse precedente, a Corte decidiu que as emendas parlamentares individuais não podem crescer, de um exercício financeiro para o seguinte, mais do que a despesa discricionária do Poder Executivo ou da receita corrente líquida (RCL), o que for menor.
No caso da Paraíba, conforme informações apresentadas na ação, o valor destinado às emendas parlamentares para 2026, seguindo esse cálculo, deveria ser, no máximo, de R$ 182,3 milhões. No entanto, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto da LDO (2024), o montante estimado sobe para R$ 283,9 milhões.
Prazo
Outro dispositivo da lei fixa prazo máximo para o repasse de emendas impositivas. Para o ministro, essa previsão restringe a competência do governo de definir metas e prioridades na alocação de recursos, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e da sistemática constitucional da repartição de competências.
Reajuste
Fachin também identificou possível ofensa à regra geral de que emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas. No caso, a lei estadual impõe o reajuste das propostas orçamentárias e dos limites de despesas dos demais Poderes e órgãos, sem indicar os recursos necessários para tanto.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/CR//CF)