STF afasta requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre verificou que há indícios de violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF.  Ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente. 

Leia a íntegra da decisão.

(Cezar Camilo/AS//CF)

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14/7/2025 – Requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT são questionados no STF

Com informações do STF

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