O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (2) a apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados nas duas ações que discutem a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte de pessoas e de mercadorias e motoristas e entregadores.
Após as manifestações, a análise foi suspensa. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que agendará a continuidade do julgamento em cerca de 30 dias, para que os integrantes do colegiado tenham tempo para refletir sobre os argumentos apresentados.
Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, na relação direta com a empresa, o trabalhador estaria submetido à subordinação jurídica e à “subordinação algorítmica”.
No Recurso Extraordinário (RE 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que também reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista.
Na sessão de quarta (1ª) e na de hoje foram ouvidas 30 manifestações. Além das partes nas ações, 26 entidades e pessoas admitidas como interessadas no processo apresentaram seus argumentos, entre elas a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), sindicatos e associações de trabalhadores, de magistrados e de procuradores do trabalho, além de empresas do setor.
Foram ouvidos nesta tarde representantes da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, do Movimento Inovação Digital, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul, da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, do Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de São Paulo, da iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., do Sindicato dos Prestadores de Serviços por Meio de Apps e Software para Dispositivos Eletrônicos do Rio de Janeiro e Região Metropolitana, do Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do Rio Grande do Norte, da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
(Pedro Rocha//CF)
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