Com avanços nas políticas de proteção, STF encerra ação sobre saúde indígena 

Diante da comprovação de avanços nas políticas de fortalecimento do sistema de atenção à saúde indígena e da desintrusão de terras indígenas em estado crítico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu encerrar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709

Na sessão virtual encerrada em 26/9, a Corte entendeu que as medidas implementadas pela União corrigiram as falhas estruturais mais graves do SasiSUS.  

O processo foi apresentado ao Supremo em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos contra falhas e omissões do poder público no combate à pandemia da covid-19 em relação aos povos indígenas. O pedido teve dois objetos principais: a correção de falhas estruturais no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) e a desintrusão (retirada de não indígenas) de oito terras em situação emergencial. 

Reestruturação 

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, desde 2023, a Secretaria de Saúde Indígena demonstrou empenho em corrigir falhas estruturais no SasiSUS, em conformidade com o relatório de avaliação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP).  

Entre as principais mudanças estão a definição do público-alvo para a política de saúde indígena; a adoção de nova metodologia para distribuição de recursos aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI); a padronização dos instrumentos de contratação utilizados pelos DSEI, acompanhada de ações de capacitação; e a profissionalização dos agentes. 

Diante dos avanços apresentados, o relator considera que o cenário de grave insuficiência foi superado, justificando o encerramento do processo quanto a esse objeto. Ressaltou, contudo, que o Executivo e o Legislativo devem continuar a aperfeiçoar o SasiSUS, a tratar o tema como questão prioritária e a alocar os recursos necessários para evitar retrocessos na saúde indígena. 

Desintrusão 

No que diz respeito aos processos de retirada de invasores ilegais, o ministro destacou que as medidas adotadas pela União para efetivar a desintrusão são significativas. Até o momento, seis Terras Indígenas já tiveram sua desintrusão concluída: Karipuna, Kayapó, Araribóia, Munduruku, Trincheira Bacajá e Apyterewa. Espera-se que, até o final do ano, isso se estenda às duas terras pendentes, Yanomami e Uru-Eu-Wau-Wau. 

Os resultados obtidos com a retirada de invasores também são relevantes para o encerramento da ação, segundo Barroso. De março de 2024 até julho de 2025, foi registrada a redução de 98% dos garimpos ativos dentro da Terra Indígena Yanomami. A operação inutilizou 1.500 motores de atividade garimpeira, 520 acampamentos, 29 aeronaves, mais de 100 antenas de internet Starlink, 54 pistas de pouso clandestinas e 340 geradores de energia. O resultado é um prejuízo de aproximadamente 400 milhões de reais para o garimpo ilegal. 

Neste ponto, o tribunal determinou a tramitação autônoma da Petição 9585, para conclusão das duas últimas desintrusões e de outras medidas de consolidação das reformas estruturais, como a manutenção da sala de situação para avaliar e discutir os planos de sustentabilidade das medidas. Também foram mantidos a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento pela CGU sobre as reformas no SasiSUS, por mais dois anos, um novo ciclo de avaliação com foco em implementação e resultados em 2028 e a redistribuição dos recursos orçamentários com base em índices epidemiológicos, a partir do PLOA 2027. 

Processos estruturais 

Barroso destacou que as decisões estruturais gradualmente proferidas na ADPF possibilitaram a transição de um estado de coisas em desconformidade com a Constituição para um estado de coisas em que os direitos fundamentais recebem proteção adequada. Essas razões, a seu ver, justificam a extinção da ação. 

Ressalva 

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, porém, na sua avaliação, o objeto do processo estrutural deve permanecer na Petição 9585, onde deverá ser mantido o diálogo, a dinâmica cooperativa e a produção de informações. 

(Suélen Pires/AS//CF) 

Com informações do STF

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