Ministro Barroso e a Constituição Cidadã: 37 anos de direitos na prática

Em outubro de 1988, a Constituição que ficou conhecida como Cidadã foi promulgada como promessa de um Brasil democrático: ou seja, mais plural e comprometido com a dignidade de seus cidadãos. Trinta e sete anos depois, um de seus intérpretes no Supremo Tribunal Federal (STF) foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso chegou ao STF em 2013 e presidiu a Corte entre os anos de 2023 e 2025. Na sessão plenária desta quinta-feira (9), ele anunciou sua aposentadoria. Ao longo dos últimos 12 anos, o ministro construiu uma trajetória marcada pela defesa dos direitos fundamentais e por julgamentos e decisões que dialogam com o texto de 1988 e traduzem o espírito constitucional.

Foi assim ao proteger crianças de retornarem a ambientes marcados pela violência doméstica; ao reconhecer a liberdade religiosa como fundamento legítimo para tratamentos de saúde diferenciados; ou ao homologar o uso de câmeras corporais por policiais militares.

Cada um desses julgamentos e dessas decisões reafirma a promessa da Constituição Cidadã: defender dignidade, liberdade e justiça. Ao revisitar a trajetória do ministro, esta matéria sintetiza a trajetória do ministro Barroso em três julgamentos e decisões.

Constituição e Convenção da Haia

O ministro foi relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 76860 que levaram o STF a afastar a aplicação automática da Convenção da Haia, que prevê o retorno imediato ao exterior de crianças e adolescentes trazidas irregularmente para o Brasil.

Com base em seu voto, a Corte firmou que, diante de suspeitas fundadas de violência doméstica, o tratado internacional deve ser lido em conformidade com a Constituição. Prevaleceu, assim, o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança, assegurando que, nessas situações, o menor permaneça no país.

Tratamentos de saúde e liberdade religiosa

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 979742, relatado pelo ministro Barroso, em conjunto com o RE 1212272, do ministro Gilmar Mendes, definiu que a liberdade religiosa, prevista na Constituição, pode justificar que o poder público custeie tratamentos de saúde diferenciados. Fiéis de determinadas crenças podem se recusar a procedimentos que contrariem seus preceitos, como ocorre com Testemunhas de Jeová em relação à transfusão de sangue. A decisão com repercussão geral reafirma a posição do Supremo de conciliar a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde.

PMs equipados com câmeras

Durante a Presidência do STF, o ministro Barroso homologou o acordo, no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. A medida tem o objetivo de reduzir a letalidade da corporação e assegurar que a atuação da segurança pública respeite os direitos fundamentais dos cidadãos. O acordo prevê a disponibilização de 15 mil equipamentos, operados de forma remota e com sistemas que impeçam desligamentos intencionais pelos policiais.

(Gustavo Aguiar//CF)

Com informações do STF

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