27/06/2019 – 17h31
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CN) iniciou na sessão da última terça-feira (25/6) a análise de uma proposta de regulamentação do uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros.
O projeto de ato normativo em discussão no Plenário é resultado de estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 91/2019, coordenado pelo conselheiro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Segundo o voto do conselheiro, “o Grupo de Trabalho se preocupou em produzir uma normativa unificada, dotada simultaneamente de caráter pedagógico e disciplinar, com regras e recomendações claras e diversificadas voltadas à orientação e proteção dos próprios juízes”.
Estão presentes na normativa, recomendações de como o juiz deve se portar nas redes sociais, de modo a que restem preservados a integridade do Poder Judiciário e a confiança que a sociedade nele deposita.
“A premissa fundamental é a de que o juiz não é um cidadão comum. Em sua atuação profissional, goza das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, todas voltadas para a garantia de sua independência e imparcialidade”, disse o conselheiro. Para ele, a imagem do juiz se confunde com a do próprio Judiciário, e o que é dito – ainda que em perfil pessoal – nas redes sociais, pode produzir profundo impacto na percepção que a sociedade possui sobre a Justiça.
O relator foi acompanhado pelo conselheiro Valdetário Monteiro na sessão, que foi suspensa em seguida. O CNJ retomará a discussão após o recesso forense, em agosto.
Clique aqui para acessar o voto do relator e aqui para acessar o projeto de resolução que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Outras versões dos textos não são reconhecidas pelo CNJ.
Agência CNJ de Notícias
Tópicos:
Mídias sociais,magistratura