A pedido da PGR, STF determina abertura de inquérito contra Ibaneis Rocha e Anderson Torres 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito contra o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, os ex-secretários de Segurança do DF Anderson Torres e Fernando de Sousa Oliveira (interino à época dos fatos) e o ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF Fábio Vieira, para investigar eventual responsabilidade dessas autoridades em relação aos atos de vandalismo nos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF em 8/1.

A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4879 (atos antidemocráticos) e atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca a coleta de provas de eventuais ações ou omissões dos investigados nos atos criminosos contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo o ministro, alguns fatos revelam a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência do DF, como a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, durante os atos; a autorização para que mais de cem ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos; e a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, em Brasília, mesmo “quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”.

Tragédia anunciada 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é “estarrecedora”, pois os atos de terrorismo se revelam como verdadeira tragédia anunciada, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram. 

O ministro explicou ainda que objeto do novo inquérito será, em um primeiro momento, a apuração da conduta das autoridades públicas responsáveis pela segurança do território do Distrito Federal, sem prejuízo de inclusão e novos investigados, especialmente porque a investigação também irá apurar o suposto crime de associação criminosa. 

Veja a íntegra da decisão no link 

RP/AD 

Com informações do STF

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