Ação que questionava omissão de governador sobre remuneração de delegados de SP é extinta


Ao que questionava omisso de governador sobre remunerao de delegados de SP extinta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) 12, por considerar que no houve inrcia do governador de So Paulo para elaborar lei sobre a remunerao de delegados da Polcia Civil do estado.

A Associao dos Delegados de Polcia do Brasil (Adepol/Brasil), autora da ao, argumentava que, mais de 12 anos depois da promulgao da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu aos policiais a reviso anual dos subsdios por meio de lei especfica, o governador de SP no havia elaborado lei sobre a matria.

A analisar a ao, no entanto, o relator verificou que o Estado de So Paulo produziu diversas leis complementares referentes ao plano de vencimentos e salrios dos delegados da Polcia Civil, anteriores, inclusive, ao ajuizamento da ADO. Segundo o ministro, no h, portanto, qualquer omisso, ainda que parcial, que justifique a interveno do STF. Na sua avaliao, ainda que no se concorde com essa opo legislativa ou que haja questionamentos em relao aos dispositivos constitucionais citados, a edio das normas supriu o dever de legislar sobre a matria.

AR/CR//CF

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