A Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) celebrou acordo no valor de R$ 450 mil em processo contra a empresa Alubar Metais e cabos S/A, a maior fabricante de cabos elétricos de alumínio da América Latina, localizada no município de Barcarena, no Pará.
O processo reunia oito volumes e tramitava desde 2016 na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba. O autor pedia indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho, ocorrido em 2016, que o deixou inválido depois de ser atingido por um guindaste de um caminhão.
De acordo com o processo, um outro funcionário teria acionado o guindaste e o autor foi atingido na cabeça, perdendo massa encefálica, ficando sem poder trabalhar e sem condições de sustentar da família.
A audiência de conciliação, ocorrida no dia 03 de setembro de 2019, às 8h30, foi presidida pela juíza titular Flávia Kuroda. Na sessão, o empregado foi representado por sua esposa e curadora, que foi quem moveu a ação trabalhista contra a fábrica, e pelo advogado Olímpio Paulo Filho. Já a empresa Alubar foi representada por sua preposta e pelo advogado João Alfredo Freitas Miléo.
A proposta inicial da empresa era de R$ 300 mil, mas não foi aceita. O acordo só foi fechado com o fim do custeio do plano de saúde empresarial, no qual o empregado tinha coparticipação, e o aumento no valor da indenização, que eram os grandes entraves na negociação.
Conciliação
Para homologar o acordo, a juíza do trabalho Flávia Kuroda e servidores utilizaram técnicas de conciliação.\” As partes, inicialmente, mostraram-se resistentes mas, utilizando técnicas de conciliação, foi possível afastar os entraves e mágoas para chegar a um consenso que satisfazia as partes\”, explicou Marcelo Mayer, um dos servidores que participaram da audiência como conciliador.
Pelo acordo foi determinado o pagamento da indenização no valor de R$ 450 mil, que será paga em 10 parcelas de R$ 45 mil através de depósito judicial, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado na data da conciliação.
Os conciliadores comemoraram a efetividade da prestação jurisdicional, pois o acordo resolve a lide e promove a pacificação. \”Considerando a necessidade imediata do autor, sua aposentadoria por invalidez foi homologada pelo INSS. Levando-se em conta também a disponibilidade da empresa em compor, o juízo considerou a conciliação método eficiente de resolução do conflito, visto que, no final da audiência, a primeira parcela da composição já foi confirmada\”, concluiu o servidor Marcelo Mayer.
Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)