O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, assinou nesta quarta-feira (21) acordo de cooperação com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) com o objetivo de intercâmbio de dados e informações entre os órgãos. O foco é a efetividade da execução das sentenças trabalhistas, uma vez que o acordo permitirá que a Justiça do Trabalho tenha acesso a informações patrimoniais dos devedores.
O acordo prevê que a Anoreg e entidades parceiras forneçam informações de interesse do CSJT que não estejam protegidas pelo sigilo. “Com a assinatura do termo com a Anoreg, teremos acesso às informações necessárias para sabermos o que há de patrimônio daqueles que estão sendo executados pela Justiça do Trabalho e que não estão pagando os créditos trabalhistas determinados pela Justiça”, afirmou o ministro Ives Gandra Filho.
O presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, destacou a importância da aproximação entre o CSJT e a associação. “Temos muito a contribuir com as políticas públicas do Poder Judiciário, pois nossa delegação é oriunda desse Poder”, pontuou.
O juiz auxiliar da Presidência do CSJT e do TST Maximiliano Carvalho, representando a Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, presidida pelo ministro Cláudio Brandão, destacou que o acordo proporciona materialidade ao artigo 5º da Constituição Federal no que se refere à razoável duração do processo. “A efetividade da execução trabalhista hoje deixa de ser burocratizada por meio da troca de ofícios e passa a ser pelo acesso online à base de dados da Anoreg”, observou. “É mais uma ação levada a efeito para tornar ainda mais rápida a Justiça do Trabalho e marcar nossa posição de vanguardismo e solide”.
Parceria
No intercâmbio, o CSJT também fornecerá à Anoreg dados e informações públicas da Justiça do Trabalho. O Conselho se compromete a não divulgar nem utilizar a base de dados dos cartórios para outras finalidades que não sejam as de pesquisa para a finalidade institucional.
As atividades não acarretam custos para as partes, já que integram suas atribuições ordinárias.
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(Nathalia Valente/Gabriel Reis/CF. Fotos: Aldo Dias e Igo Estrela)