A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que o cidadão italiano Patrick Assisi, apontado pelo Ministério Público como integrante da organização mafiosa N’Drangheta, vai continuar no Sistema Penitenciário Federal.

De acordo com a denúncia, Patrick e seu pai, Nicola Assisi, estão entre os maiores fornecedores de cocaína para a Europa. No Brasil, foram condenados em primeira instância pela prática de crimes supostamente relacionados à máfia italiana e estão presos preventivamente na penitenciária federal de Brasília.

Em julho de 2019, após pedido de extradição do governo da Itália, onde estão condenados a 30 anos por tráfico internacional de drogas, ambos foram presos no município de Praia Grande (SP). Com eles, a polícia encontrou armas em situação ilegal, munições, drogas e documentos falsos, além de dinheiro em diferentes moedas.

Acusado de tráfico internacional e de associação para o tráfico, além da posse irregular de arma permitida, Patrick Assisi foi condenado no Brasil a mais de 14 anos de reclusão, em sentença que manteve a prisão preventiva. Em 2011, foi transferido do presídio em Rondônia para o Sistema Penitenciário Federal.

Atendendo a pedido do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2022, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por decisão monocrática, deferiu a permanência no sistema federal. A decisão levou a defesa de Patrick a impetrar habeas corpus no STJ pedindo a anulação da medida, sob a alegação de que não foi intimada sobre a solicitação do órgão federal.

Ligação com máfia e itens apreendidos justificam prisão no sistema federal

A ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que a decisão monocrática do TRF3 ocorreu há mais de seis meses, no âmbito da apelação criminal, sem ter havido a interposição de agravo. Dessa forma, a ministra avaliou que a pretensão da defesa não pode ser acolhida, porque a questão ainda não foi examinada por órgão colegiado do tribunal de origem.

Para a presidente do STJ, não há manifesta ilegalidade capaz de afastar a regra que impede a corte de analisar decisões unipessoais de desembargadores, pois o preso já estava no Sistema Penitenciário Federal, e o TRF3 se limitou, em caráter de urgência, a prorrogar essa situação.

Ao citar trechos do processo, Maria Thereza destacou a possível atuação do réu como integrante da organização criminosa italiana e listou os itens apreendidos no momento da prisão em flagrante. "Tais fatos justificam, à saciedade, a permanência do paciente no sistema federal", concluiu, ao indeferir o pedido da defesa.

Leia a decisão no HC 840.448.

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