Adotado rito abreviado em ação contra MP que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos


Adotado rito abreviado em ao contra MP que desobriga empresas de publicar balanos em jornais impressos


O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a Medida Provisria (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanos financeiros em veculos de mdia impressa. A providncia adotada pelo relator autoriza o julgamento da ao pelo Plenrio do STF diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar.

As empresas de capital aberto, segundo prev a MP, podem publicar balanos e resultados gratuitamente no site da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e tambm em sua prpria pgina na internet.

A Rede sustenta, no entanto, que a Lei 13.818/2019, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanos de modo resumido em veculos impressos e na integralidade nas verses digitais dos jornais. No haveria, portanto, qualquer urgncia constitucional para justificar a edio de MP sobre o tema. Ainda de acordo com a legenda, o presidente da Repblica, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represlia a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Na deciso em que adota o rito abreviado, o relator tambm requisitou informaes Presidncia da Repblica, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matria.

SP/AD

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