Adotado rito abreviado em ao contra MP que desobriga empresas de publicar balanos em jornais impressos
O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a Medida Provisria (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanos financeiros em veculos de mdia impressa. A providncia adotada pelo relator autoriza o julgamento da ao pelo Plenrio do STF diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar.
As empresas de capital aberto, segundo prev a MP, podem publicar balanos e resultados gratuitamente no site da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e tambm em sua prpria pgina na internet.
A Rede sustenta, no entanto, que a Lei 13.818/2019, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanos de modo resumido em veculos impressos e na integralidade nas verses digitais dos jornais. No haveria, portanto, qualquer urgncia constitucional para justificar a edio de MP sobre o tema. Ainda de acordo com a legenda, o presidente da Repblica, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represlia a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.
Na deciso em que adota o rito abreviado, o relator tambm requisitou informaes Presidncia da Repblica, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matria.
SP/AD
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