PORTARIA Nº 698, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Institui os Regulamentos para Licenciamento de Operador de Atividades Espaciais e para Autorização de Lançamento no Território Brasileiro

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições que lhes conferem no Art. 3º, Inciso XIII da Lei de criação da AEB nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve:

Art. 1º Publicar o Regulamento Espacial Brasileiro (REB) Parte – 01 que institui procedimentos e estabelece requisitos sobre a Licença de Operador para execução de atividades espaciais de lançamento no território brasileiro; e

Art. 2º Publicar o Regulamento Espacial Brasileiro (REB) Parte – 02 em conjunto com os seus respectivos anexos os quais institui procedimentos para concessão da Autorização de Lançamento por parte da Agência Espacial Brasileira.

Art. 3º As Licenças de Operador emitidas na vigência da Portaria nº 182, de 28 de maio de 2020, continuarão válidas e passarão a seguir a legislação do novo Regulamento Espacial Brasileiro (REB) Parte – 01.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria AEB nº 05, de 21 de fevereiro de 2002, a Portaria AEB Nº 160, de 16 de setembro de 2009, a Portaria AEB Nº 03, de 7 de janeiro de 2011e a Portaria Nº 182, de 28 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OBS: Os Anexos estão disponíveis no site da AEB: [www.gov.br/aeb].

CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA

Diário Oficial da União

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