Afastada multa a empresa que pagou acordo a tempo mas em conta corrente errada – CSJT2 – CSJT


Reclamante que informou errado seus dados bancários em termo de conciliação não terá direito a receber a multa prevista no documento para os casos de mora. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, que julgou incabível a aplicação da penalidade ao antigo empregador, por este ter consignado com atraso a parcela devida ao ex-funcionário. A empresa comprovou ter feito, em tempo hábil, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, além de ter emitido carta de apresentação e guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), restando pendente apenas o depósito do trabalhador.

A primeira parcela do acordo deveria ser paga no dia 07 de dezembro de 2017, mas a conta informada restou inválida. A empresa peticionara o ocorrido um dia depois, mas o antigo empregado só veio a protocolar os dados bancários corretos em 09 de janeiro de 2018. Antes disso, pleiteou aplicação de multa de 100% do valor do acordo pelo descumprimento da data. Defendeu que a reclamada poderia ter depositado o valor em juízo para evitar o atraso, mas o argumento não prosperou, sendo negado no primeiro grau e também no segundo, após o autor interpor recurso ordinário.

“De se concluir que o equívoco do número da conta não partiu da agravada, mas do exequente/agravante de modo que não pode valer-se de sua torpeza para locupletar-se à custa do devedor. Não merece retoque o despacho agravado”, afirmou a relatora do voto, desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano.

A magistrada asseverou, também, não ser coerente exigir que a empresa procedesse com o depósito do ex-empregado em conta judicial, visto o conciliado foi fazê-lo em conta particular. Concluiu não haver inadimplemento por parte da reclamada e entender de forma contrária acarretaria enriquecimento ilícito do reclamante. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais membros da Turma.

Fonte: TRT 6



Com informações do CSJT

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