PORTARIA Nº 791, DE 11 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria AGU nº 210, de 28 de março 2019, nos termos da Portaria MP n° 157, de 13 de junho de 2018, tendo em vista o resultado do concurso público para provimento de vagas nos cargos de nível superior do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, homologado pelo Edital nº 18, de 1º de agosto de 2019, da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2019, Edição nº 150, Seção 3, bem como a autorização para nomeação contida na Portaria nº 1.995, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2019, Edição n° 179, Seção 1, a Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002288/2019-22, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SGA nº 452, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 29 de abril de 2021.
Art. 2º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 18 de maio de 2022, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União, cujo resultado final foi homologado pelo Edital SGA nº 18, de 1º de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 150, de 6 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2022.
IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI