PORTARIA Nº 1.238, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso do Art. 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo decreto 10.252 de 20 de fevereiro de 2020, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 314 de 21 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 182 de 22 de setembro de 2020, bem como a norma de execução vigente que rege a matéria de reconhecimento de indivíduos ou famílias. Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza e Plano Nacional de Reforma Agrária do PNRA; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de aceso às políticas do PNRA; Considerando o constante dos autos dos Processos Administrativos nº 54000.210873/2018-95, resolve:

Art. 1º Reconhecer 73 famílias da Comunidade Quilombola Dandá, código SIPRA nº BA0984000, localizada no município de Simões Filho, pertencente ao Território Tradicional Quilombola Dandá.

Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias ao PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidas aos critérios de vedação contidos no artigo 20 da Lei nº 8.629/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO EMMANUEL MACEDO DE ALMEIDA ALVES

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.