Alteração regimental que permite sustentação oral em sessão virtual já está em vigor


Alteração regimental que permite sustentação oral em sessão virtual já está em vigor


Entrou em vigor nesta sexta-feira (20) a alteração regimental que possibilita a realização de sustentação oral por meio eletrônico em processos no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados poderão encaminhar ao Tribunal sustentações orais em áudio ou vídeo. A Emenda Regimental 53, publicada na edição 66 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), também prevê que, a critério do relator ou do ministro vistor com a concordância do relator, todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

Também nesta sexta-feira, foi publicada a Resolução 669, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para alterar a Resolução 642 que trata do julgamento de processos em lista nas sessões presenciais ou virtuais. Segundo a norma, para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, o advogado e o procurador deverão enviar formulário, preenchido e assinado digitalmente, juntamente com o arquivo de sustentação oral até 48 horas antes do dia da sessão.

\"\"O link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de sustentação e o Procedimento Judiciário 10, editado pela Secretaria-Geral da Presidência para regulamentar as sustentações orais virtuais e definir os formatos de arquivos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos.

A emenda regimental também permite que, nas sessões presenciais, advogados e procuradores realizem sustentação oral por videoconferência com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas. Os interessados deverão se inscrever também até 48 horas antes do dia da sessão, utilizando formulário que será disponibilizado no sítio eletrônico do STF.

A alteração regimental foi aprovada em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (18), em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do coronavírus. Segundo a norma, em caso de excepcional urgência, o presidente do STF e os presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária. Os prazos serão fixados no ato convocatório. No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

Serão julgados, preferencialmente, no ambiente virtual agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF. No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao colegiado competente (Plenário ou Turmas) para julgamento presencial.

Confira a íntegra dos normativos relacionados:

Emenda Regimental 53/2020

Resolução 669/2020

Resolução 642/2019 (com alterações da Resolução 669)

Procedimento Judiciário 10/2020

PR/EH//SGP

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