Anulada decisão do CNJ que impôs ao TJ-SP exigência de critérios para designação de juízes auxiliares

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a edição de norma que estabelecesse critérios objetivos para a designação de juízes auxiliares na capital e nos plantões judiciais. A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 33078, impetrado pelo Estado de São Paulo.

O ato questionado exigiu do TJ-SP que, no prazo de 60 dias, regulamentasse a Lei Complementar Estadual 980/2005. O CNJ entendeu ser necessária a regulamentação da matéria, uma vez que a movimentação de juízes sem critérios objetivos, impessoais e pré-estabelecidos afrontaria a garantia da inamovibilidade, o princípio do juiz natural e a independência judicial.

Autonomia estadual

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux concedeu o pedido formulado pelo Estado de São Paulo. O relator concluiu que não cabe ao CNJ impor a normatização das designações de juízes auxiliares ao TJ-SP, sob pena de desrespeito ao pacto federativo, uma vez a matéria é de competência estadual, relacionada especificamente à própria organização judiciária local.

Fux salientou que a orientação do STF é no sentido de que os tribunais de justiça possuem autonomia para dispor sobre as competências e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos. Assim, para o Supremo, os TJs possuem prerrogativa de designar juízes auxiliares para atuarem perante determinada unidade, conforme a necessidade de serviço.

Segundo Fux, o ato questionado, além de ferir a Constituição, ofende determinação do próprio CNJ (Resolução 71/2009) segundo a qual o plantão será realizado conforme a organização judiciária local.

Risco 

Por fim, o ministro destacou que a escassez de juízes auxiliares em São Paulo milita a favor de uma maior discricionariedade da administração do Tribunal para essas designações. Segundo ele, a imposição de outros critérios além da necessidade e da disponibilidade poderia comprometer a gestão de pessoas do Tribunal, engessando a distribuição da força de trabalho.

EC/AS//AD

Leia a íntegra da decisão

Com informações do STF

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