Aplicao de regime jurdico de servidor pblico a conselheiros do TCDF inconstitucional

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a concesso de vantagens previstas no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos (RJU) a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A deciso foi tomada no julgamento virtual da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3417.

O Tribunal entendeu que deve prevalecer o princpio constitucional da simetria, segundo o qual os conselheiros do TCDF esto submetidos ao mesmo regime dos desembargadores do Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT). Esse modelo repete o adotado na esfera federal, em que os membros Tribunal de Contas da Unio (TCU) tm o mesmo regime jurdico de subsdios e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justia (STJ).

Ao julgar procedente a ao, ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), o STF declarou a inconstitucionalidade de expresso contida no pargrafo 4º do artigo 70 da Lei Complementar 1/1994 do Distrito Federal que permitia a aplicao das vantagens dos servidores pblicos aos conselheiros do tribunal distrital de contas. Prevaleceu o entendimento da ministra Crmen Lcia de que, mesmo que seja uma aplicao subsidiria de vantagens, ela fere dispositivos constitucionais que determinam a paridade de garantias, vantagens e prerrogativas entre membros do Tribunal de Contas e da magistratura nacional. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurlio e Celso de Mello.

AR/CR//CF

Leia mais:

25/02/2005 – Supremo recebe ao contra regime jurdico para conselheiros do Tribunal de Contas do DF

 

AR/CR//CF

 

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.