PORTARIA Nº 1.038, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Ferroviária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A.

O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura ferroviária, no setor de logística e transporte, denominado “Projeto FTL 2023 – 2026”, proposto pela empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A., CNPJ nº 17.234.244/0001-31, que tem por objeto:

I. prestar serviços de transporte ferroviário a usuários;

II. explorar serviços de licenciamento, condução, abastecimento, carregamento e descarregamento, transbordo, manobras, manutenção de material rodante, e armazenagem, nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas ferroviárias objeto da concessão;

III. exercer a função e explorar as atividades de operador intermodal, complementando a prestação de transporte ferroviário com atividades rodoviárias, portuárias, aquaviárias e aeroportuárias, bem como serviços correlatos, tais como recebimento, coleta, unitização, desunitização, consolidação, desconsolidação, movimentação, armazenagem e entrega, necessários ao implemento de suas atividades;

IV. participar de projetos que tenham como objeto a promoção do desenvolvimento socio-econômico das áreas de influência, visando à ampliação dos serviços ferroviários concedidos;

V. exercer outras atividades que utilizem como base a infraestrutura da Companhia;

VI. exercer a função de operador de transporte multimodal (OTM); e g) executar todas as atividades afins, correlatas ou necessárias para a consecução das descritas nas alíneas anteriores.

O Projeto FTL 2023 – 2026 prevê, dentre outros, investimentos para a remodelação da malha ferroviária e via permanente, recuperação e revitalização do material rodante, aquisição de máquinas e equipamentos, construção/modernização das instalações operacionais e administrativas e aumento da carga transportada, contempladas no Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 071/97, nos Estados do Maranhão, Piauí e Ceará, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A. deverá manter atualizada, junto ao Ministério da Infraestrutura, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016.

Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.022675/2022-00 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MAGALHÃES FURTADO

ANEXO

Descrição do Projeto

O Projeto de investimento da empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A., denominado “Projeto FTL 2023 – 2026”, tem por objeto a remodelação da malha ferroviária e via permanente, recuperação e revitalização do material rodante, aquisição de

máquinas e equipamentos, construção/modernização das instalações operacionais e administrativas e aumento da carga transportada, contempladas no Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 071/97, nos Estados do Maranhão, Piauí e Ceará.

Nome Empresarial

Ferrovia Transnordestina Logística S.A.

CNPJ

17.234.244/0001-31

Relação das Pessoas Jurídicas

– COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL CSN – 92,712% (CNPJ: 33.042.730/0001-04)

– TAQUARI PARTICIPAÇÕES S/A – 7,288% (CNPJ: 53.536.132/0001-07)

Relação dos Principais Documentos Apresentados

– Formulário de Solicitação.

– Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).

– Ata da Assembleia Geral Extraordinária da TNFE – Transnordestina Ferrovias do Nordeste

S.A., realizada em 15 de fevereiro de 2013 – Alteração da Denominação Social da Companhia para FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S.A.

– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

– Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Local de Implantação do Projeto

Estados do Maranhão, Piauí e Ceará

Diário Oficial da União

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