Associação questiona necessidade de autorização para que membro do MP de Pernambuco se ausente do estado
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos e expressões da lei pernambucana que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE). A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que os membros do Ministério Público estadual possam se ausentar do estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.
A entidade de classe argumenta que a exigência afronta a liberdade de ir e vir e o princípio da razoabilidade. Segundo a Conamp, apesar de ter sido incluída na Lei Complementar (LC) estadual 12/1994 pela LC 57/2004, a exigência não estava sendo aplicada até a expedição, em junho deste ano, de aviso do corregedor-geral do MP-PE. A partir de então, o descumprimento da obrigação tornou-se passível de punição.
Rito abreviado
A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A providência processual faz com que a ADI seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame da liminar.
A relatora requisitou informações ao governador de Pernambuco e à Assembleia Legislativa do estado, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Após, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sucessivamente em cinco dias.
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