O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 24/11. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 30 condenações.

Intenção

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. Os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto.

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Penas

Os cinco réus, Ana Paula Neubaner Rodrigues (AP 1065), Ângelo Sotero de Lima (AP 1069), Alethea Verusca Soares (AP 1090), Eduardo Zeferino Englert (AP 1091) e Rosely Pereira Monteiro (AP 1172) tiveram a pena fixada em 16 anos e seis meses de prisão. Como não houve maioria, prevaleceu o voto médio na fixação das penas, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.

Indenização

Os sentenciados terão ainda de pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

PR/RM

 

Com informações do STF

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