No Código Civil de 2002, demora do pedido de dano moral não deve influir na fixação do valor
Nos casos regidos pelo Código Civil de 2002, o lapso temporal decorrido entre o ilício extracontratual e o ajuizamento da demanda reparatória de danos morais mostra-se desinfluente para aferição do valor da indenização, desde que proposta a ação dentro do prazo prescricional de três anos. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma negou provimento ao … Ler mais