PORTARIA GM-MD Nº 4.458, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a Diretriz Ministerial que autoriza a participação do Ministério da Defesa em atividades comemorativas da Semana da Pátria 2022 – Bicentenário da Independência, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, e outros órgãos e instituições representativos da sociedade brasileira.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Portaria GM-MD nº 1.324, de 14 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000245/2022-50, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que autoriza a participação do Ministério da Defesa em atividades comemorativas da Semana da Pátria 2022 – Bicentenário da Independência, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, e outros órgãos e instituições representativos da sociedade brasileira, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL QUE AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM ATIVIDADES COMEMORATIVAS DA SEMANA DA PÁTRIA 2022 – BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA, EM COORDENAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, E OUTROS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Independência do Brasil marca o início da Nação como Estado livre e soberano. Dessa forma, as comemorações alusivas ao seu Bicentenário devem alcançar os mais afastados rincões do País com o propósito de fortalecer o patriotismo, exaltar o espírito de civismo, rememorar a história e cultuar as personalidades históricas brasileiras.

Desse modo, em coordenação com os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, bem como em ligação com outros órgãos representativos da sociedade brasileira, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas participam das atividades comemorativas da Semana da Pátria 2022 – Bicentenário da Independência, incentivando a ampla manifestação dos valores cívicos em todo o território nacional.

DETERMINAÇÕES

1. Aos Comandos das Forças Singulares:

1.1. Coordenar a participação das respectivas organizações militares nos eventos programados em todo o território nacional, estimulando as exposições de material, as visitas às suas instalações, as atividades culturais e desportivas, sendo desejável a máxima integração de esforços, de forma a racionalizar o emprego de meios humanos e materiais.

1.2. Estimular a realização de atividades que registrem o Bicentenário da Independência do Brasil.

1.3. Priorizar as seguintes localidades: Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

1.4. Adotar medidas preventivas visando a propiciar adequada segurança na realização dos eventos programados.

2. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

2.1. Coordenar, junto aos órgãos competentes, a participação das Forças Armadas nas atividades da Semana da Pátria 2022 – Bicentenário da Independência, em Brasília-DF.

2.2. Solicitar aos respectivos Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares as propostas de atividades cívicas e culturais alusivas à Semana da Pátria 2022 – Bicentenário da Independência, referentes aos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

2.3. Divulgar, oportunamente, as instruções para a participação das Forças Armadas na Semana da Pátria 2022 – Bicentenário da Independência.

3. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa: submeter ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos, para a Semana da Pátria 2022 – Bicentenário da Independência.

4. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz:

4.1. Constituição Federal.

4.2. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 – Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças.

4.3. Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002 – Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução de medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional.

4.4. Portaria Normativa nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020 – Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas – MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2ª Edição/2020).

4.5. Portaria GM-MD nº 1.324, de 14 de março de 2022 – Aprova a Diretriz Ministerial que estabelece as orientações para as ações gerais em apoio às comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

Diário Oficial da União

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