Bancário tem deferido pedido de transferência de município para cuidar da saúde do filho – CSJT2 – CSJT


 

O juiz Titular da Vara do Trabalho de Breves (PA), Saulo Marinho Mota, proferiu sentença favorável a um trabalhador que pedia sua transferência de localidade de prestação de serviços em função do estado de saúde de seu filho.

O autor d​o pedido, José Joaquim da Silva Junior, entrou com ação contra o Banco do Brasil após ter s​ua solicitação de transferência de agência negad​a. O reclamante atua como escriturário na agência do Banco do Brasil em Portel (PA), mas pedia a transferência para a agência de Vila dos Cabanos (PA), para acompanhar o tratamento de saúde de seu filho​,​ que sofre com má formação congênita no pé, paralisia cerebral e distúrbios visuais.

O setor administrativo do Banco negou o pedido justificando que o reclamante já sabia da situação de saúde de seu filho e dos custos por ambos residirem em municípios diferentes, quando foi empossado e consentiu em trabalhar na cidade de Portel (PA). Além disso, segundo a instituição, o reclamante não atendia ao prazo mínimo temporal estabelecido pelo Banco para a concessão da transferência requerida, que é de 18 meses.

O reclamante pedia transferência para a agência de Vila dos Cabanos (PA), ou​,​ na impossibilidade, para agências próximas, como Barcarena (PA), Moju (PA) ou Abaetetuba (PA); Indenização por dano moral de 100 mil reais; pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa; aplicação de juros e correção monetária e os benefícios da justiça gratuita.

No último dia 13 de abril o juiz Saulo Marinho Mota julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e decidiu “Condenar o reclamado na obrigação de transferir o reclamante para a unidade de Moju (PA), no mesmo cargo, função e com as mesmas vantagens vigentes atualmente, arcando com todas as despesas advindas da transferência, no prazo de 10 dias​,​ a contar da ciência desta sentença”. O juiz titular da VT de Breves, ainda instituiu multa de 50 mil reais caso o reclamado não cumpra com a decisão e autorizou o reclamante a deixar de prestar serviços para o Banco, sem prejuízos de salário e sem pagamento de multa, até que a transferência seja efetivada.

Fonte: TRT 8



Com informações do CSJT

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