O juiz Titular da Vara do Trabalho de Breves (PA), Saulo Marinho Mota, proferiu sentença favorável a um trabalhador que pedia sua transferência de localidade de prestação de serviços em função do estado de saúde de seu filho.
O autor do pedido, José Joaquim da Silva Junior, entrou com ação contra o Banco do Brasil após ter sua solicitação de transferência de agência negada. O reclamante atua como escriturário na agência do Banco do Brasil em Portel (PA), mas pedia a transferência para a agência de Vila dos Cabanos (PA), para acompanhar o tratamento de saúde de seu filho, que sofre com má formação congênita no pé, paralisia cerebral e distúrbios visuais.
O setor administrativo do Banco negou o pedido justificando que o reclamante já sabia da situação de saúde de seu filho e dos custos por ambos residirem em municípios diferentes, quando foi empossado e consentiu em trabalhar na cidade de Portel (PA). Além disso, segundo a instituição, o reclamante não atendia ao prazo mínimo temporal estabelecido pelo Banco para a concessão da transferência requerida, que é de 18 meses.
O reclamante pedia transferência para a agência de Vila dos Cabanos (PA), ou, na impossibilidade, para agências próximas, como Barcarena (PA), Moju (PA) ou Abaetetuba (PA); Indenização por dano moral de 100 mil reais; pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa; aplicação de juros e correção monetária e os benefícios da justiça gratuita.
No último dia 13 de abril o juiz Saulo Marinho Mota julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e decidiu “Condenar o reclamado na obrigação de transferir o reclamante para a unidade de Moju (PA), no mesmo cargo, função e com as mesmas vantagens vigentes atualmente, arcando com todas as despesas advindas da transferência, no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta sentença”. O juiz titular da VT de Breves, ainda instituiu multa de 50 mil reais caso o reclamado não cumpra com a decisão e autorizou o reclamante a deixar de prestar serviços para o Banco, sem prejuízos de salário e sem pagamento de multa, até que a transferência seja efetivada.
Fonte: TRT 8