O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação a três anos de reclusão de um cabo do Exército por ter chantageado um soldado do mesmo pelotão, pedindo R$ 10 mil para não divulgar imagens íntimas dele e da namorada, furtadas do celular da vítima.
O caso ocorreu na cidade de Dourados (MS) e ambos os militares integravam a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada. O acusado respondeu a ação penal militar na Auditoria de Campo Grande (MS) pelo crime de chantagem, tipificado no artigo 245 do Código Penal Militar, onde foi condenado, com o direito de apelar em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado recebeu, em 2017, uma mensagem anônima via aplicativo Whatsapp, em que uma pessoa afirmava ter hackeado fotos e vídeos íntimos do ofendido e sua namorada, encaminhando algumas delas para comprovar. Para que não as divulgasse, exigia a quantia de R$ 10 mil a ser paga até o dia 5 de julho.
A vítima relatou que, ao receber a mensagem, respondeu que não teria condições de pagar o valor. Foi então que a pessoa que estava lhe chantageando enviou um \”printscreen\” de seu perfil e de sua namorada na rede social Facebook.
Nesse momento, o soldado percebeu que a conta na rede social era identificada como ‘Cadeiras de Junco’ e, pesquisando essa conta, encontrou um número de contato que lhe tinha chantageado e relatou o caso aos seus superiores. Os indícios logo apontaram para um cabo, que também servia no mesmo quartel.
Na delegacia, o denunciado, a princípio, confessou ter ameaçado exibir as imagens e vídeos íntimos do ofendido com sua namorada que conseguiu copiar para o seu celular e também informou que utilizou o CPF de um terceiro militar para habilitar o chip que utilizou na tentativa do golpe.
Entretanto, em nova inquirição, o acusado negou o crime, alegando ter perdido seu celular na Guarda do quartel e dado a versão de chantagem aos policiais porque se sentiu pressionado.
Apelação no STM
Em suas razões de apelação, a defesa pediu pela absolvição do cabo arguindo falta de provas que comprovassem a autoria, pois o celular que continha as mensagens não teria sido periciado. O advogado também invocou o princípio in dubio pro reo em favor do apelante.
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau.
Para o magistrado, “tratou-se de defesa frágil, que não tem suporte nos autos e na lógica dos acontecimentos”. Segundo o ministro relator, a versão de que o celular foi furtado, por coincidência, no dia da chantagem, é fantasiosa, até porque esse furto não fora comunicado a quem de direito, ou seja, ao Oficial de Dia (maior autoridade do quartel naquele dia).
“Ficou provado na instrução que o celular utilizado para as chantagens estava registrado em nome de um terceiro militar, tendo este afirmado que, no dia do ocorrido, o cabo havia lhe pedido emprestado o CPF para habilitar um chip novo. Com esse ardil, o apelante entregou para a perícia um celular encontrado no seu carro, no qual não havia, por óbvio, qualquer conversa suspeita”, considerou.
Ainda segundo o relator, a vítima e o cabo trabalharam juntos no mesmo pelotão. O soldado, na realização do treinamento físico, deixava seu celular no pelotão e o apelante não realizava atividade física com o resto do grupo.
“Ponto importante da controvérsia diz respeito à foto do perfil de Facebook do ofendido, em que constava acesso pelo perfil da página “Cadeiras de Junco”, que, como dito pelo cabo, era utilizada por ele para anunciar seu serviço de reformas”, apontou o magistrado.
Outra anotação apontada pelo ministro como relevante para o deslinde do caso diz respeito à conversa do apelante com o investigador da Polícia Civil, ocasião em que confirmou inicialmente ter feito as chantagens via Whatsapp, tendo, contudo, posteriormente, mudado sua versão.
“O apelante argumenta que havia confirmado a chantagem para o investigador porque não havia entendido bem do que tratavam as acusações. O relato mostra mais uma tentativa de explicar o inexplicável. Enfim, são muitas as coincidências que o Apelante não logrou afastar”, apontou o ministro.