Cassada deciso do TJ-SP que excluiu cobertura vegetal de indenizao por desapropriao de fazenda
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou acrdo do Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP) que excluiu a cobertura vegetal situada em rea de preservao permanente de uma fazenda do valor da indenizao pela desapropriao promovida pelo governo estadual para a instalao da Estao Ecolgica Juria-Itatins. A deciso foi tomada na Reclamao (RCL) 34301.
Inicialmente, o TJ-SP reformou sentena de primeira instncia que havia excludo do valor da desapropriao a rea de cobertura vegetal. Contra essa deciso foi interposto recurso extraordinrio, mas a Segunda Turma do STF manteve a determinao de que o clculo da indenizao considerasse, alm das benfeitorias e da terra nua, os valores econmicos dos produtos florestais, como madeira, lenha e palmito.
O governo estadual ajuizou ao rescisria alegando que o valor adotado na percia seria discrepante do atribudo ao hectare nos municpios de Registro e Iguape e que teria havido omisso quanto capacidade de explorao econmica do imvel, pois no teria sido levado em considerao o fato de que a parte situada em faixa montanhosa, mesmo a que no era de preservao, seria inexplorvel.
O TJ-SP determinou a elaborao de nova percia, dessa vez excluindo a cobertura vegetal das reas de preservao permanente. Na reclamao ajuizada no STF, os ex-proprietrios afirmam que a deciso do Tribunal de Justia paulista na ao rescisria teria sido “verdadeira revisora da deciso proferida pelo STF”.
Em sua deciso, o ministro Gilmar Mendes observou que o acrdo do TJ-SP, ao determinar a excluso da cobertura florstica e arbrea em reas de preservao permanente do clculo da indenizao contrariou a deciso do STF no RE 248052. O ministro cassou a deciso do TJ-SP nesse ponto e determinou que seja proferida nova deciso observando o que foi anteriormente decidido pela Segunda Turma.
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