PORTARIA FCP Nº 167, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, combinado com o art. 2º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, publicada na Seção I, p.29, do Diário Oficial da União nº 61, de 04 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.100514/2021-19:

Comunidade

Município

Estado

RETIRO

MIRABELA

MG

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2892, às fls.115.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA

Diário Oficial da União

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