Portaria Nº 1.022, DE 9 DE agosto DE 2022

Certifica 3 novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso – PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021, deste Ministério, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do Ministério da Economia, em obediência à Lei nº 13.103/2015.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura – MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve:

Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Pontos de Parada e Descanso – PPDs, para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

§ 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria.

§ 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se o estabelecimento mantém as condições exigidas no ato de certificação.

§ 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do MINFRA.

§ 4º A renovação da certificação dos estabelecimentos como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.

§ 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021, que institui o Programa de Modernização de Rodovias Federais – inov@BR, com código IN-2021-026 estando associadas ao pilar segurança viária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE FERNANDES QUEIROZ

ANEXO I

NOVAS CERTIFICAÇÕES

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

CNPJ

BR

KM

CIDADE

UF

VALIDADE

REDE HG COMBUSTÍVEIS LTDA.

POSTO BALANÇA

13.569.064/0048-13

381

786

SÃO SEBASTIÃO

MG

2026

DA BELA VISTA

EDEMAR RUSSI & CIA LTDA

REDE RUSSI DE POSTOS

80.451.289/0011-76

282

345

CAMPOS NOVOS

SC

2026

L FRANCISCO JUNIOR

AUTO POSTO

03.382.668/0001-39

174

320

CONQUISTA D’OESTE

MT

2026

TERRA NOVA

Diário Oficial da União

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