PORTARIA Nº 2.554, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 129, de 21 de julho de 2022, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul/MS, e as demais informações constantes no processo nº 59051.017086/2022-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal – 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
Nº |
MUNICÍPIOS |
01 |
Anastácio |
02 |
Aquidauana |
03 |
Bodoquena |
04 |
Bonito |
05 |
Corguinho |
06 |
Corumbá |
07 |
Coxim |
08 |
Jardim |
09 |
Ladário |
10 |
Miranda |
11 |
Porto Murtinho |
12 |
Rio Negro |
13 |
Rio Verde de Mato Grosso |
14 |
Sonora |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES