PORTARIA Nº 2.554, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 129, de 21 de julho de 2022, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul/MS, e as demais informações constantes no processo nº 59051.017086/2022-71, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal – 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.

MUNICÍPIOS

01

Anastácio

02

Aquidauana

03

Bodoquena

04

Bonito

05

Corguinho

06

Corumbá

07

Coxim

08

Jardim

09

Ladário

10

Miranda

11

Porto Murtinho

12

Rio Negro

13

Rio Verde de Mato Grosso

14

Sonora

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.