Comunicações lança seleção de municípios para adesão ao Programa Digitaliza Brasil

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EDITAL Nº 130/2021/SEI-MCOM

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 11, § 1º, da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021, torna público o presente Edital de Convocação, com o intuito de selecionar os Municípios para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, conforme condições a seguir enunciadas:

GLOSSÁRIO

EAD – Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV

ECP – Entidade Cedente da Programação

EDA – Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica

GIRED – Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV

1. DO OBJETO

1.1. As Prefeituras dos Municípios listados no Anexo I deste Edital poderão manifestar interesse na adesão ao Programa Digitaliza Brasil para o recebimento e instalação de equipamentos para a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão, nos termos da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.

1.2. O procedimento do presente Edital de Convocação reger-se-á pela Portaria MCom nº 2.524, de 2021, além das condições previstas neste Edital e, quando aplicável, pelos critérios estabelecidos pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV – GIRED, observadas as políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.

1.3. A Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV – EAD será responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e instrução documental, incluindo a realização e estudos de viabilidade da instalação da infraestrutura compartilhada necessária para a operação do serviço de televisão digital no Município.

2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS MUNICÍPIOS

2.1. Fica aberto, do dia 27 de julho ao dia 27 de agosto de 2021, o sistema eletrônico para manifestação de interesse das Prefeituras dos Municípios constantes do Anexo I.

2.2. As manifestações de interesse deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações: www.gov.br/mcom/digitalizabrasil.

2.3. Poderão se manifestar, em nome da Prefeitura, o chefe do Poder Executivo Municipal ou representante legalmente constituído ou indicado para este fim, o qual se responsabilizará pelo envio de toda a documentação requerida para a qualificação do Município no Programa, à EAD, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo GIRED.

2.4. A EAD poderá, nos termos definidos pelo GIRED, solicitar informações adicionais da Prefeitura para realizar os estudos técnicos de viabilidade para implantação da infraestrutura de que trata o art. 9º da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.

2.5. As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no item 2.2 serão desconsideradas para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão do correspondente Município ao Programa Digitaliza Brasil.

2.6. As manifestações protocoladas por parte ilegítima a representar o Município serão sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por representante legal nos termos do item 2.3.

2.7. Na hipótese em que a prefeitura também seja Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica – EDA na localidade e, nesta qualidade, tenha interesse em aderir ao Programa, deverá manifestar interesse conforme o disposto no item 4.

3. DA QUALIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

3.1. Após manifestação, as prefeituras que cumprirem com os requisitos estabelecidos na Portaria MCom nº 2.524, de 2021, além dos requisitos de viabilidade técnica definidos pelo GIRED, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza Brasil.

3.2. Os requisitos e critérios, aprovados pelo GIRED, para qualificação dos municípios serão disponibilizados na seção “Documentos” da página do Ministério das Comunicações mencionada no item 2.2.

3.3. A adesão dos Municípios dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura e de ao menos uma das entidades em operação no município – Entidade Cedente da Programação – ECP ou Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica – EDA, nos termos da Seção VI da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.

3.4. As prefeituras qualificadas deverão firmar, com o Ministério das Comunicações, Termo de Adesão ao Programa Digitaliza Brasil, em até 15 dias da publicação do resultado da qualificação, que conterá, no mínimo:

I. os deveres e as responsabilidades da prefeitura, especialmente com relação à custódia da infraestrutura de transmissão instalada pela EAD;

II. a vedação da venda, doação ou transferência da infraestrutura a terceiros, salvo mediante prévia análise e aprovação do Ministério das Comunicações;

III. a garantia de acesso, pela prefeitura, da equipe de fiscalização dos órgãos competentes e dos técnicos indicados pelas detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão em tecnologia digital aos equipamentos da infraestrutura compartilhada, sempre que for necessário;

IV. a garantia, pela prefeitura, de que dará continuidade à execução do serviço de retransmissão de televisão, sem nenhum tipo de embaraço ou interrupção, salvo em casos fortuitos ou de força maior, devidamente motivados e comunicados ao Ministério das Comunicações;

V. a declaração de conformidade quanto às autorizações, alvarás e licenças necessárias ao processo de regularização da infraestrutura no Município; e

VI. a garantia, pela prefeitura, de que não cobrará taxas ou quaisquer valores das detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão para utilização da infraestrutura compartilhada.

3.5. O resultado da análise das manifestações das Prefeituras será oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2.

3.6. A assinatura do Termo de Adesão deverá ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema indicado pelo Ministério das Comunicações para este fim na página de que trata o item 2.2.

4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES

4.1. As EDA ou as ECP localizadas nos Municípios de que trata o Anexo I deste Edital poderão manifestar interesse na adesão ao Programa Digitaliza Brasil até 27 de agosto de 2021, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do Ministério das Comunicações mencionada no item 2.2., conforme estabelecido no art. 13 da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.

4.2. As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no item 2.2 serão desconsiderados para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão da correspondente EDA ou ECP ao Programa Digitaliza Brasil.

4.3. As manifestações protocoladas por parte ilegítima a representar a EDA ou ECP serão sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por representante legal.

4.4. O resultado da análise das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema, individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2.

5. DA QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES

5.1. Após manifestação, as EDA ou ECP que cumprirem com os requisitos estabelecidos na Portaria MCom nº 2.524, de 2021, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza Brasil.

5.2. A adesão das entidades dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura do respectivo município, nos termos da Seção VI da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.

5.3. O resultado da análise das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema, individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os Editais de Convocação para os demais municípios constantes do Anexo I da Portaria MCom nº 2.524, de 2021, serão publicados pela Secretaria de Radiodifusão.

6.2. Na hipótese em que não haja manifestação de interesse, concomitantemente, de prefeituras e de pelo menos uma entidade de que trata o item 4.1, em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos municípios elencados no Anexo I do presente Edital, o período para manifestações de interesse será prorrogado por 30 dias.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

ANEXO I – LISTA DE MUNICÍPIOS

UF

MUNICÍPIO

MA

Altamira do Maranhão

MA

Alto Parnaíba

MA

Amapá do Maranhão

MA

Anajatuba

MA

Araguanã

MA

Arari

MA

Axixá

MA

Barão de Grajaú

MA

Barreirinhas

MA

Bequimão

MA

Buriticupu

MA

Cajapió

MA

Campestre do Maranhão

MA

Cedral

MA

Centro do Guilherme

MA

Coelho Neto

MA

Conceição do Lago-Açu

MA

Cururupu

MA

Gonçalves Dias

MA

Governador Archer

MA

Governador Luiz Rocha

MA

Graça Aranha

MA

Guimarães

MA

Humberto de Campos

MA

Itapecuru Mirim

MA

Joselândia

MA

Junco do Maranhão

MA

Lago do Junco

MA

Lago dos Rodrigues

MA

Lagoa Grande do Maranhão

MA

Lima Campos

MA

Luís Domingues

MA

Magalhães de Almeida

MA

Marajá do Sena

MA

Maranhãozinho

MA

Mata Roma

MA

Mirador

MA

Miranda do Norte

MA

Mirinzal

MA

Montes Altos

MA

Morros

MA

Nina Rodrigues

MA

Nova Olinda do Maranhão

MA

Olinda Nova do Maranhão

MA

Palmeirândia

MA

Passagem Franca

MA

Paulo Ramos

MA

Peri Mirim

MA

Presidente Dutra

MA

Presidente Juscelino

MA

Presidente Médici

MA

Presidente Vargas

MA

Primeira Cruz

MA

Santa Luzia

MA

Santo Antônio dos Lopes

MA

São Benedito do Rio Preto

MA

São Domingos do Maranhão

MA

São João Batista

MA

São João do Carú

MA

São João dos Patos

MA

São José dos Basílios

MA

São Vicente Ferrer

MA

Satubinha

MA

Timbiras

MA

Tufilândia

MA

Tutóia

MA

Vitória do Mearim

PB

Água Branca

PB

Aguiar

PB

Alagoa Grande

PB

Alagoinha

PB

Alcantil

PB

Algodão de Jandaíra

PB

Araruna

PB

Areia

PB

Aroeiras

PB

Bananeiras

PB

Barra de Santa Rosa

PB

Barra de Santana

PB

Belém

PB

Boa Ventura

PB

Bonito de Santa Fé

PB

Brejo do Cruz

PB

Caaporã

PB

Cacimba de Dentro

PB

Camalaú

PB

Casserengue

PB

Catingueira

PB

Conceição

PB

Condado

PB

Coremas

PB

Cubati

PB

Curral Velho

PB

Dona Inês

PB

Duas Estradas

PB

Fagundes

PB

Frei Martinho

PB

Gado Bravo

PB

Gurinhém

PB

Gurjão

PB

Igaracy

PB

Imaculada

PB

Ingá

PB

Itabaiana

PB

Itatuba

PB

Jericó

PB

Juarez Távora

PB

Juazeirinho

PB

Junco do Seridó

PB

Juru

PB

Lagoa

PB

Lagoa de Dentro

PB

Livramento

PB

Logradouro

PB

Malta

PB

Mataraca

PB

Matinhas

PB

Monte Horebe

PB

Ouro Velho

PB

Paulista

PB

Piancó

PB

Picuí

PB

Pilar

PB

Pilões

PB

Pitimbu

PB

Pocinhos

PB

Prata

PB

Princesa Isabel

PB

Queimadas

PB

Remígio

PB

Riachão

PB

Riacho dos Cavalos

PB

Rio Tinto

PB

Salgadinho

PB

Salgado de São Félix

PB

Santa Cruz

PB

Santa Luzia

PB

Santa Teresinha

PB

Santana de Mangueira

PB

Santo André

PB

São Bentinho

PB

São Bento

PB

São Francisco

PB

São José da Lagoa Tapada

PB

São José de Piranhas

PB

São José do Brejo do Cruz

PB

São José dos Ramos

PB

São Mamede

PB

São Sebastião do Umbuzeiro

PB

São Vicente do Seridó

PB

Serra Branca

PB

Serra Grande

PB

Serraria

PB

Sertãozinho

PB

Soledade

PB

Sumé

PB

Tacima

PB

Taperoá

PB

Teixeira

PB

Uiraúna

PB

Vista Serrana

Com informações do Diário Oficial da União

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