O Superior Tribunal Militar (STM) alterou o entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) e condenou quatro civis pelo crime de receptação, previsto no Código Penal Militar. Na mesma decisão, o STM manteve a condenação de um sargento do Exército e determinou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas pelo crime de peculato.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 2018, o terceiro-sargento, que trabalhava no setor de aprovisionamento de organização militar do estado de Minas Gerais, como cozinheiro e chefe de viatura, furtou diversos gêneros alimentícios do quartel.
Entre os itens desviados da unidade militar estavam caixas de óleo, caixas de carne de frango, diversas caixas de leite em pó, fardos de açúcar, fardos de amido de milho, fardos de arroz, galões de margarina e caixas de carne bovina.
Os prejuízos aos cofres públicos somaram mais de R$ 28 mil.
A promotoria informou que a empreitada criminosa também contou com a participação de civis, que compraram os bens. O militar levou os materiais não apenas para sua residência e para a casa de seu pai, como também os repassou para estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte (MG) e Contagem (MG), inclusive permutando parte por outros bens.
Os civis eram proprietários de estabelecimentos comerciais que compraram ou permutaram os bens do quartel.
“No exercício de atividade comercial, dolosamente adquiriram em proveito próprio referidos gêneros alimentícios com plena consciência de que eram produto de crime contra o patrimônio sob administração militar, não só por conhecerem o sargento, mas também porque sabiam perfeitamente que tais materiais eram entregues em seus estabelecimentos pelo graduado e por militares do Exército, fardados e em viaturas militares, conforme comprovam fotografias e testemunhos”, fundamentou o Ministério Público Militar.
Em março de 2023, o juiz federal da Justiça Militar da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG), de forma monocrática, julgou parcialmente procedente a denúncia, absolvendo dois civis por falta de provas quanto à existência do fato e outros três civis por não constituir infração penal.
No entanto, condenou o sargento do Exército por peculato, por três vezes, à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, com o direito de apelar em liberdade, mas sem o benefício da suspensão condicional da execução da pena.
O Ministério Público Militar, insatisfeito com o desfecho do julgamento, apelou junto ao STM para reverter as absolvições de quatro dos civis.
Por outro lado, a defesa do sargento também recorreu, pedindo a absolvição do militar por falta de provas suficientes para a condenação. Por maioria de votos, os ministros da Corte mantiveram a condenação do militar e acataram o pedido do MPM para condenar os quatro civis, com penas que variaram entre um ano e nove meses, e dois anos de prisão, por receptação.
Apelação Criminal Nº 7000531-71.2023.7.00.0000/MG