Confederação questiona competência de auditores para reconhecer vínculos de emprego no setor agrícola


Confederao questiona competncia de auditores para reconhecer vnculos de emprego no setor agrcola


A Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 606 contra um conjunto de dispositivos que tm fundamentado a atuao de auditores-fiscais do trabalho para, durante as inspees, reconhecer e declarar o vnculo de emprego entre trabalhadores rurais e empresas do agronegcio. A entidade sustenta que a concluso de que o Ministrio da Economia (que sucedeu o Ministrio do Trabalho) e seus auditores-fiscais tm a competncia para tanto viola preceitos fundamentais da Constituio da Repblica.

Segundo a CNA, de 2012 a 2018, somente no setor que representa, foram lavrados cerca de 5.700 autos de infrao em que foram constatadas irregularidades no registro e na carteira de trabalho, com reconhecimento de vnculo, em 5.393 estabelecimentos rurais. Essa atuao, no entanto, descaracterizaria os diversos tipos de contrato jurdico usados no setor, como parceria agrcola, arrendamento, meao, diarista, prestao de servios, etc., e causaria “empecilhos desastrosos” para a atividade agropecuria, ao aumentar o passivo das empresas.

A confederao argumenta que, por se tratar de uma relao jurdica complexa, a competncia para a declarao do vnculo de emprego da Justia do Trabalho, pois exige coleta de provas, oitiva das partes e valorao jurdica dos requisitos previstos em lei. Alega que a interpretao que tem sido adotada ofende os princpios constitucionais da separao de Poderes, da livre iniciativa e do devido processo legal.

No pedido de liminar, a CNA pretende a suspenso da validade de todos os autos de infrao lavrados nessas condies e de todas as execues fiscais decorrentes do reconhecimento de vnculo de emprego. No mrito, pede que o STF declare inconstitucional a interpretao de dispositivos da CLT, da Conveno 81 da Organizao Internacional do Trabalho, da Lei 10.593/2002 (que estrutura a carreira dos auditores-fiscais), da Lei 12.690/2012 (que dispe sobre as cooperativas de trabalho) e do Decreto 4.552/2002 (Regulamento da Inspeo do Trabalho) e a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 7.855/1989 (que alterou a CLT em relao inspeo), da Instruo Normativa 3/1997 e da Portaria 925/1995 do extinto Ministrio do Trabalho.

CF/AD

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