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01/12/22 – O expediente do Tribunal Superior do Trabalho e o atendimento ao público externo, nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 for realizado às 16 horas, será das 8 às 14 horas.
A contagem dos prazos processuais observará o disposto no artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A medida, prevista no Ato GDGSET.GP 733/2022, vale para servidores, prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes e, também, para o atendimento ao público externo.
(Secom/TST)