A pauta de julgamentos do Plenário de março no Supremo Tribunal Federal (STF) tem a continuidade de diversos casos de impacto. Entre os temas que deverão ser retomados está o que discute as condições para esterilização voluntária, marcado para a primeira sessão do mês, no dia 12. Na semana seguinte, está prevista a análise da possibilidade de responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que divulguem mentiras.
A chamada “ADPF das Favelas”, que debate a letalidade policial no Rio de Janeiro, está pautada para 26 de março. Na mesma data também está de volta à pauta a discussão sobre a legalidade das revistas íntimas em presídios.
Confira as principais ações pautadas para julgamento em março:
Esterilização voluntária
O STF vai retomar no dia 12 o julgamento sobre as condições para esterilização voluntária, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Ele pediu vista (mais tempo para análise) do caso em novembro de 2024. A Corte analisa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911 a validade da norma que impõe critérios como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de procedimentos de laqueadura ou vasectomia.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela validade da restrição para quem não tenha adquirido capacidade civil plena, independentemente da quantidade de filhos que tenha. O ministro Flávio Dino seguiu este entendimento. Saiba mais aqui.
Valores de condenações trabalhistas
Também no dia 12 está pautada a discussão sobre a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O tema tratado na ADPF 944 foi levado ao Plenário físico por destaque do Dias Toffoli.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumenta que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés dos fundos públicos constituídos por lei. Saiba mais aqui.
Sobras eleitorais
O debate sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” para eleições proporcionais será reiniciado no Plenário depois de destaque feito pelo ministro André Mendonça em junho de 2024. O julgamento está previsto para o dia 13. Os partidos Podemos e PSB recorrem de decisão do STF nas ADIs 7228 e 7263 que determinou que todos os partidos podem participar da última fase de distribuição das sobras eleitorais, que antes era reservada aos que atingissem uma cláusula de desempenho no pleito.
A discussão diz respeito aos efeitos dessa decisão. Para a maioria dos ministros, o entendimento deve valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado de 2022. O pedido dos partidos no recurso é para que os efeitos do julgamento tenham efeito desde as eleições de 2022. Saiba mais aqui.
Responsabilidade da imprensa por entrevistas
Após pedido de vista de Flávio Dino, o STF retoma no dia 19 a discussão de ajustes na tese fixada pela Corte sobre a possibilidade de responsabilizar veículos de imprensa pela publicação de entrevistas com falsa atribuição de crime a outra pessoa, se não houver o cuidado de verificar sua veracidade. O assunto é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995). Em agosto, o relator, ministro Edson Fachin, propôs alterações na tese. O objetivo é deixar claro que a responsabilização do veículo ocorre em situações concretas, como o conhecimento prévio da falsidade da declaração ou a negligência na sua apuração e divulgação sem resposta da pessoa ofendida. Saiba mais aqui.
Orçamento da Defensoria para advogados privados
Para o mesmo dia 19 está pautada a ação em que o STF discute validade de uma lei do Estado de São Paulo que destina parte do orçamento da Defensoria Pública estadual ao pagamento de advogados privados que prestam serviço de assistência jurídica à população vulnerável. O julgamento da ADI 5644 tem, até o momento, sete votos pela inconstitucionalidade da lei e três pela sua validade. O ministro Dias Toffoli pediu vista do caso em dezembro. Saiba mais aqui.
Letalidade policial
O dia 26 de março tem entre os itens da pauta a continuidade do julgamento da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou seu voto propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Rio de Janeiro e sugerindo medidas para sua complementação, entre elas a criação de um comitê externo para acompanhar a implementação do plano.
Após o voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento. Ele ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, seria necessário um prazo para que o colegiado busque construir consensos sobre os diversos pontos analisados. Saiba mais aqui.
Leia sobre o voto do relator aqui.
Revista íntima em presídios
A continuidade do julgamento sobre a legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por esse meio também está na pauta do dia 26. Há três votos até o momento na análise do ARE 959620 (Tema 998). O relator, Edson Fachin, votou por considerar a prática vexatória e ilegal, propondo uma tese que considera inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas. A ministra Rosa Weber (aposentada) já havia votado com o relator.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Para ele, a revista íntima, por si só, não é ilegal e deve ser feita em situações excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. Eventuais excessos ou abusos podem levar à responsabilização do agente público e à anulação da prova obtida. Saiba mais aqui.
Prazo para ação rescisória
Voltou à pauta do Plenário a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pelo próprio Supremo. O tema é tratado em julgamento conjunto da AR 2876, da ADPF 615 e do RE 586068.
Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva (trânsito em julgado). Ocorre que o CPC também prevê a possibilidade de anular uma decisão definitiva se ela conflitar com algum entendimento que vier a ser tomado posteriormente pelo STF. Nesse caso, o prazo para ajuizar a ação rescisória é de dois anos a partir da decisão do Supremo. Ainda não há votos apresentados no caso. Saiba mais aqui.
(Lucas Mendes/CR//CF)